TJMA - 0812885-44.2017.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 12:33
Arquivado Definitivamente
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25/02/2022 15:33
Juntada de petição
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07/02/2022 20:13
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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07/02/2022 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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13/10/2021 10:54
Realizado cálculo de custas
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13/10/2021 10:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/10/2021 10:22
Transitado em Julgado em 13/10/2021
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21/05/2021 23:11
Decorrido prazo de HUGO ROSAL OLIVEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 23:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 18/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 23:02
Decorrido prazo de HUGO ROSAL OLIVEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 14:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 20/05/2021 23:59:59.
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05/04/2021 01:42
Publicado Sentença (expediente) em 05/04/2021.
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31/03/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0812885-44.2017.8.10.0040 EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ em desfavor de DOMINGOS JAMES RODRIGUES FERREIRO, por meio da qual postula o pagamento do valor discriminado nos autos.
Devidamente citado (id 9773208), o executado peticionou nos autos (id 10601487), noticiando a formalização de parcelamento extrajudicial do débito, requerendo a suspensão do feito.
Petição do executado (id 11856104), noticiando a quitação integral do débito, pugnando pela extinção da ação.
Petição do exequente (id 16960547), confirmando a informação trazida aos autos pelo devedor, pugnando pela extinção do processo ante a satisfação da obrigação.
Vieram os autos conclusos.
EIS O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO.
As partes noticiaram nos autos o adimplemento do débito fiscal (id 11856104 e 16960547).
Neste sentido, a Lei Processual Civil, no artigo 924, II, CPC, determina a extinção da ação, face à satisfação da obrigação pela parte executada.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente ação.
Pelo princípio da causalidade, condeno o executado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §2º e §19 do CPC.
Proceda-se à liberação de eventuais constrições de bens pertencentes ao executada que porventura subsistam nos autos, adotando-se as providências legais necessárias ao cumprimento da determinação.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para fins de apuração das custas finais do processo.
Após, adotadas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, datado eletronicamente.
DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz -
30/03/2021 04:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 04:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2021 04:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 08:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 16/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2021 10:58
Conclusos para despacho
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19/02/2021 06:08
Decorrido prazo de DOMINGOS JAMES RODRIGUES FERREIRO em 18/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 15:59
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0812885-44.2017.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Requerido(s): DOMINGOS JAMES RODRIGUES FERREIRO Advogado(s): HUGO ROSAL OLIVEIRA (OAB/MA-14530) Proc. 0812885-44.2017.8.10.0040 Vistos em correição, Cuida-se de Ação versando matéria sob jurisdição da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, instalada aos 17 de dezembro de 2020, com a competência delineada no art. 11-B.
VIII, da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991 (código de divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão), com a seguinte dicação: “Art. 11-B.
Na Comarca de Imperatriz, os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: (…) VIII – 2ª Vara da Fazenda Pública: Executivos fiscais das Fazendas Estadual e Municipal.
Saúde Pública.
Interesses Difusos e Coletivos.
Interesses Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis, ressalvando a competência das Varas Especializada.
Fundações.
Meio Ambiente e Urbanismo”.
Note-se que O Código de Processo Civil estabelece no seu desenho estrutural, num juízo de conteúdo e continente, que a competência dos juízes de direito, em varas especializadas, segue as previsões insertas no próprio Código e nas Leis de Organização Judiciária (CPC art. 44).
Assim é que, cessada a competência deste juízo para exercer jurisdição no feito, ex vi legis, remetam-se os presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, com as anotações de estilo.
P.
R.
I.
Imperatriz/MA, 19 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública. -
22/01/2021 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2021 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 13:57
Declarada incompetência
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15/02/2019 10:17
Conclusos para julgamento
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05/02/2019 18:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 04/02/2019 23:59:59.
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31/01/2019 12:32
Juntada de petição
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21/01/2019 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/11/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2018 16:08
Conclusos para despacho
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19/10/2018 16:07
Juntada de Certidão
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26/09/2018 15:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 14/09/2018 23:59:59.
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30/08/2018 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/07/2018 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2018 10:54
Juntada de Petição de petição
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16/03/2018 15:30
Conclusos para decisão
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13/03/2018 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2018 16:27
Conclusos para despacho
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07/03/2018 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 06/03/2018 23:59:59.
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02/03/2018 11:32
Juntada de Petição de petição
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01/02/2018 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/02/2018 12:44
Juntada de Ato ordinatório
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01/02/2018 00:27
Decorrido prazo de DOMINGOS JAMES RODRIGUES FERREIRO em 31/01/2018 23:59:59.
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27/01/2018 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2017 15:11
Expedição de Mandado
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31/10/2017 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2017 08:48
Conclusos para despacho
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30/10/2017 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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