TJMA - 0832445-89.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
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29/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:54
Juntada de petição
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18/02/2025 05:21
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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16/02/2025 23:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:29
Conclusos para despacho
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20/08/2024 19:05
Juntada de petição
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31/07/2024 10:08
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
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26/07/2024 09:50
Juntada de petição
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23/07/2024 13:54
Juntada de petição
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12/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 20:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 20:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
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02/04/2024 05:28
Decorrido prazo de BUG BUG BABIES E KIDS COMERCIO LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
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25/03/2024 22:47
Juntada de diligência
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25/03/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 22:47
Juntada de diligência
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18/03/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 04:33
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:33
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:28
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2024 11:49
Outras Decisões
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18/04/2023 14:54
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE GARCIA em 06/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:26
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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14/04/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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30/03/2023 15:37
Conclusos para despacho
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30/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
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13/03/2023 14:54
Juntada de petição
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26/01/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 14:19
Conclusos para despacho
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02/06/2022 14:19
Juntada de Certidão
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05/05/2022 11:07
Juntada de petição
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26/04/2022 17:41
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2022 18:42
Juntada de Certidão
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14/03/2022 12:24
Juntada de petição
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09/03/2022 17:52
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/02/2022 12:35
Conclusos para despacho
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25/02/2022 12:35
Juntada de Certidão
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24/02/2022 17:13
Juntada de petição
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28/01/2022 18:12
Juntada de petição
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24/01/2022 14:47
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832445-89.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MODALI BABY DECORACOES EIRELI - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDO JOSE GARCIA - SP134719 EXECUTADO: BUG BUG BABIES E KIDS COMERCIO LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: PABLO ALVES NAUE - MA10197-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - MA4378-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, data do sistema.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614. -
07/01/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 11:22
Juntada de Certidão
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25/11/2021 14:47
Juntada de Auto de Leilão ou Praça Negativa
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14/10/2021 14:36
Juntada de Certidão
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01/10/2021 08:56
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 08:56
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE GARCIA em 30/09/2021 23:59.
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14/09/2021 01:56
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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14/09/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
LEILÃO JUDICIAL PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE SÃO LUIS-MA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUIS-MA Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão CONDIÇÕES GERAIS DE ARREMATAÇÃO - HASTAVIP 20082021J O Drº.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior, MMº.
Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luis-MA, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiver, que a 6ª Vara Cível desta Comarca, através do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (contrato nº 11.026/2017), levará a leilão público, para alienação, na data, local, horário e sob as condições adiante descritas, o bem constante nos autos do processo do Anexo I que segue.
I) DATA DO LEILÃO: O 1º Leilão ocorrerá no dia 06 de outubro de 2021, com início às 10:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação.
Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2º Leilão, no dia 21 de outubro de 2021, com início às 10:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, defeso o preço vil (parágrafo único do art. 891 do CPC).
II) LOCAL: site www.hastavip.com.br.
III) LEILOEIRO: Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Av.
Engº Emiliano Macieira, n. 05, Km 07, Quadra C – Bairro Maracanã, São Luís/MA, telefone (011) 3093-5251, e-mail: [email protected].
IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização do leilão, os Herdeiros e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente.
V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à esta Vara ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão.
VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado.
As custas judiciais devidas, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o preço da arrematação deverá pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, além dos impostos das Fazendas Municipal, Estadual e Federal que recaírem sobre o imóvel, e no caso de veículos, deverá obedecer a mesma regra para o pagamento de débitos de IPVA e de multas, isentando o arrematante dos débitos anteriores ao leilão.
VII) DA PARTICIPAÇÃO: Para participarem os interessados devem fazer o cadastramento prévio no site do leiloeiro www.hastavip.com.br, após enviar os documentos necessário ao e-mail: [email protected], contendo, Cópia do CPF ou CNH, Cópia de Comprovante de Endereço com CEP com data atualizada a partir do mês e ano corrente, no caso de cônjuge, enviar juntamente certidão de casamento, CPF e RG do mesmo, Termo de conhecimento e aceite de condições de participação Online devidamente assinado.
VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil.
O pagamento pelo arrematante far-se-á à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo e vinculados aos processos de inventário constantes no Anexo I, no Banco do Brasil.
A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de transcorridos os prazos (05 dias) para oposição de embargos à arrematação pelos herdeiros ou por terceiro interessado.
Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital somente em seu endereço eletrônico www.hastavip.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão.
Os lances via internet "on-line", não garantem direitos aos arrematantes em caso de recusa do leiloeiro ou de queda no sistema ou conexão de internet, posto que são apenas facilitadores de oferta, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.
O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados.
Os autos da referida demanda estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara Cível desta comarca.
Expediu-se o presente edital em _________, nesta cidade de São Luís/MA, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça.
Eu, _______________________________, Diretor(a) de Secretaria da 6ª Vara Cível, que o fiz, digitei e subscrevo.
Mais inform. pelo fone: (0xx11) 3093-5251 no site: www.hastavip.com.br ou no local do leilão. Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luis-MA ANEXO I 1) PROCESSO Nº 0832445-89.2017.8.10.0001 Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: MODALI BABY DECORAÇÕES EIRELI EPP, CNPJ: 12.***.***/0001-44, na pessoa de seu representante legal; REQUERIDO: BUG BUG BABIES E KIDS COMÉRCIO LTDA ME, CNPJ: 21.***.***/0001-27, na pessoa de seu representante legal; INTERESSADA: Dinorah Pinheiro (representante legal da requerida e depositária dos bens) DESCRIÇÃO DO(S) BENS: LOTE 1: UMA CÔMODA MONTADA COM TRES GAVETAS MARCA MARIA ANTONIETA.
Conforme Laudo de Avaliação (fls. 1 a 3 – ID: 39424251) cômoda em madeira, para quarto infantil, três gavetas com puxadores em metal, com uma pequena avaria *ruido de rato) na parte frontal da segunda gaveta do móvel. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 1/2 - ID. 33135831 dos autos.
DEPOSITÁRIO FIEL: Dinorah Pinheiro (representante legal da requerida) VALOR ATUALIZADO DA AÇÃO: 7.204,08 (sete mil, duzentos e quatro reais e oito centavos) TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 800,00 (oitocentos reais).
VALOR DE LANCE DO 02º LEILÃO: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Penalva, 18, Quintas do Calhau, São Luís, CEP 65072-854 DESCRIÇÃO DO(S) BENS: LOTE 2: UM BERÇO MARIA ANTONIETA Conforme Laudo de Avaliação (fls. 1 a 3 – ID: 39424251) Cor off White, trata-se de um berço em madeira, na embalagem com peças intactas e manual ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 1/2 - ID. 33135831 dos autos.
DEPOSITÁRIO FIEL: Dinorah Pinheiro (representante legal da requerida) VALOR ATUALIZADO DA AÇÃO: 7.204,08 (sete mil, duzentos e quatro reais e oito centavos) TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 2.500,000 (dois mil e quinhentos reais).
VALOR DE LANCE DO 02º LEILÃO: R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Penalva, 18, Quintas do Calhau, São Luís, CEP 65072-854 DESCRIÇÃO DO(S) BENS: LOTE 3: UMA ESTANTE MARIA ANTONIETA. Conforme Laudo de Avaliação (fls. 1 a 3 – ID: 39424251) Embalada na caixa, em bom estado de conservação. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 1/2 - ID. 33135831 dos autos.
DEPOSITÁRIO FIEL: Dinorah Pinheiro (representante legal da requerida) VALOR ATUALIZADO DA AÇÃO: 7.204,08 (sete mil, duzentos e quatro reais e oito centavos) TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).
VALOR DE LANCE DO 02º LEILÃO: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Penalva, 18, Quintas do Calhau, São Luís, CEP 65072-854 DESCRIÇÃO DO(S) BENS: LOTE 4: DUAS ARANDELAS INDIVIDUAL COMPINGENT. Conforme Laudo de Avaliação (fls. 1 a 3 – ID: 39424251) com peças intactas, ótimo estado de conservação. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 1/2 - ID. 33135831 dos autos.
DEPOSITÁRIO FIEL: Dinorah Pinheiro (representante legal da requerida) VALOR ATUALIZADO DA AÇÃO: 7.204,08 (sete mil, duzentos e quatro reais e oito centavos) TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 300,00 (trezentos reais).
VALOR DE LANCE DO 02º LEILÃO: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Penalva, 18, Quintas do Calhau, São Luís, CEP 65072-854 DESCRIÇÃO DO(S) BENS: LOTE 5: UMA MESA DE APOIO MARIA ANTONIETA Conforme Laudo de Avaliação (fls. 1 a 3 – ID: 39424251) cor off White, com uma gaveta e puxador de metal, mesa lateral em madeira, para quarto infantil com avaria (ruido de rato) na gaveta, parte frontal do móvel. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 1/2 - ID. 33135831 dos autos.
DEPOSITÁRIO FIEL: Dinorah Pinheiro (representante legal da requerida) VALOR ATUALIZADO DA AÇÃO: 7.204,08 (sete mil, duzentos e quatro reais e oito centavos) TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 500,00 (quinhentos reais).
VALOR DE LANCE DO 02º LEILÃO: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Penalva, 18, Quintas do Calhau, São Luís, CEP 65072-854 Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luis-MA -
02/09/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 15:06
Juntada de Edital
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01/08/2021 07:39
Juntada de Certidão
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23/07/2021 12:01
Juntada de Certidão
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23/07/2021 11:43
Juntada de Ofício
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23/07/2021 11:43
Desentranhado o documento
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23/07/2021 11:43
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2021 01:07
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 14/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 20:16
Juntada de petição
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07/05/2021 00:25
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 07:03
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 12:40
Outras Decisões
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22/04/2021 18:20
Conclusos para despacho
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22/04/2021 18:19
Juntada de Certidão
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20/04/2021 16:37
Juntada de petição
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15/04/2021 02:00
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832445-89.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MODALI BABY DECORACOES EIRELI - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO JOSE GARCIA - SP134719 EXECUTADO: BUG BUG BABIES E KIDS COMERCIO LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: PABLO ALVES NAUE - MA10197-A INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
Homologo o laudo de avaliação para que produza os seus efeitos legais.
Não havendo interesse em adjudicar os bens, defiro o pedido para alienação judicial dos bens penhorados.
Deverá a exequente providenciar a remoção dos bens penhorados para o depósito público, considerando a informação prestada pelo oficial de justiça de que a ré não dispõe de condições de fazê-lo.
Os custos da remoção serão acrescidos no quantum exequendo.
Instar registrar que tal medida torna-se necessária para permitir a realização do leilão judicial, que deverá ser efetivado por leiloeiro oficial a ser designado pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Concluída a remoção dos bens para o depósito público, solicite-se a realização pelo leiloeiro judicial a designação do leilão, providenciando a publicação do respectivo edital.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 25 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
09/04/2021 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 16:57
Outras Decisões
-
23/03/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 14:58
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:41
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE GARCIA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:08
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:41
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 19:14
Juntada de petição
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12/01/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832445-89.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MODALI BABY DECORACOES EIRELI - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO JOSE GARCIA - SP134719 EXECUTADO: BUG BUG BABIES E KIDS COMERCIO LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: PABLO ALVES NAUE - MA10197 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGAM as partes sobre o laudo ID 39424249 apresentado pela Avaliadora Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
11/01/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 10:43
Juntada de Ato ordinatório
-
18/12/2020 12:12
Juntada de parecer
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02/10/2020 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 20:03
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 20:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 12:50
Juntada de petição
-
29/09/2020 06:16
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES JONES NETO em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 06:16
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE GARCIA em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 06:16
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 28/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 22:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2020 22:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2020 19:24
Outras Decisões
-
03/09/2020 18:28
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 18:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 20:31
Juntada de petição
-
02/09/2020 20:14
Juntada de petição
-
28/08/2020 05:03
Decorrido prazo de BUG BUG BABIES E KIDS COMERCIO LTDA - ME em 27/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 12:51
Juntada de diligência
-
14/07/2020 08:36
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 11:50
Juntada de Carta ou Mandado
-
07/07/2020 04:39
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES JONES NETO em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 04:39
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE GARCIA em 06/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 12:36
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2020 01:23
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES JONES NETO em 12/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 20:01
Juntada de petição
-
07/06/2020 05:29
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 01/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2020 11:53
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2020 11:58
Juntada de petição
-
11/03/2020 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2020 14:06
Juntada de Ato ordinatório
-
04/02/2020 14:15
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES JONES NETO em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 14:15
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE GARCIA em 03/02/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 17:37
Juntada de petição
-
08/01/2020 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2019 13:18
Outras Decisões
-
21/11/2019 16:36
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 04:19
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES JONES NETO em 16/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 04:19
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE GARCIA em 16/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 04:18
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE GARCIA em 16/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 04:18
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES JONES NETO em 16/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 15:04
Juntada de petição
-
16/08/2019 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2019 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2019 10:34
Juntada de ato ordinatório
-
02/08/2019 14:51
Juntada de protocolo BACENJUD
-
06/05/2019 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2019 14:22
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 19:29
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES JONES NETO em 03/04/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/02/2019 14:32
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2018 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2018 15:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 00:41
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES JONES NETO em 14/05/2018 23:59:59.
-
30/04/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/03/2018 17:18
Juntada de Ato ordinatório
-
23/03/2018 17:34
Juntada de protocolo BACENJUD
-
15/02/2018 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2018 15:14
Conclusos para despacho
-
14/02/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 00:39
Decorrido prazo de BUG BUG BABIES E KIDS COMERCIO LTDA - ME em 02/10/2017 23:59:59.
-
29/09/2017 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2017 09:42
Expedição de Mandado
-
14/09/2017 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 09:16
Conclusos para despacho
-
06/09/2017 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2017
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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