TJMA - 0800913-86.2018.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/02/2025 17:28
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 17:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
19/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/01/2025 17:00
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 16:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
28/01/2025 11:09
Juntada de petição
-
28/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:49
Decorrido prazo de RODRIGO TERRA DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 01:48
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 10:46
Juntada de petição
-
22/08/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 10:47
Juntada de protocolo
-
15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO TERRA DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:23
Juntada de petição
-
20/05/2024 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 11:04
Juntada de protocolo
-
01/05/2024 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO TERRA DE SOUZA em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:35
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 11:04
Juntada de petição
-
05/04/2024 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2024 23:40
Outras Decisões
-
16/02/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:55
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 15:51
Juntada de petição
-
18/12/2023 15:57
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 17:30
Juntada de petição
-
25/10/2023 17:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/10/2023 09:14
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:49
Juntada de petição
-
23/09/2023 00:50
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 20:45
Juntada de petição
-
17/08/2023 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:41
Juntada de petição
-
16/08/2023 03:37
Decorrido prazo de L A DE AQUINO - ME em 15/08/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:07
Publicado Citação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 08:10
Juntada de Edital
-
31/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:23
Juntada de petição
-
14/04/2023 16:28
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
14/04/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 09:20
Juntada de petição
-
22/02/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 08:49
Juntada de petição
-
14/10/2022 10:55
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 11:17
Juntada de petição
-
04/10/2022 08:27
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 00:45
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 15:11
Juntada de petição
-
05/09/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 08:37
Decorrido prazo de L A DE AQUINO - ME em 23/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 09:26
Juntada de petição
-
05/05/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 10:22
Juntada de diligência
-
26/04/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 08:47
Juntada de Mandado
-
29/03/2022 02:03
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
29/03/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 11:36
Juntada de petição
-
17/03/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 16:37
Juntada de petição
-
19/01/2022 09:35
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/01/2022 14:47
Juntada de petição
-
17/01/2022 13:58
Juntada de recibo (sisbajud)
-
11/01/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 14:42
Juntada de petição
-
01/10/2021 09:37
Decorrido prazo de L A DE AQUINO - ME em 30/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 16:56
Juntada de petição
-
09/09/2021 12:44
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2021 11:28
Juntada de petição
-
27/08/2021 10:05
Juntada de aviso de recebimento
-
06/08/2021 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 16:25
Juntada de petição
-
02/08/2021 13:48
Juntada de diligência
-
27/07/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 15:46
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
26/07/2021 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
23/07/2021 13:42
Juntada de petição
-
20/07/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 10:41
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
08/02/2021 08:52
Juntada de petição
-
27/01/2021 02:11
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800913-86.2018.8.10.0058 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: SULMOVEIS TRANSPORTES LTDA Réu:L A DE AQUINO - ME Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO TERRA DE SOUZA - OAB/RS 68399 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Sentença que segue: " Trata-se de Ação Monitória proposta por SULMÓVEIS TRANSPORTES LTDA em face de L.A.
DE AQUINO-ME, em que a parte autora aduz ser credora do réu na quantia de R$ 5.697,04 (cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e quatro centavos).
Ao final, requer a condenação da parte requerida para adimplir o débito acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.
Instruiu o feito com os documentos indispensáveis.
Despacho de id 11581131, determinando a citação para pagamento.
Certidão de citação do réu- id 12683643.
Certidão de que o réu não se manifestou- id 38292822.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Nesta seara, a ação monitória é procedimento especial que tem por objetivo a constituição de um título executivo, onde o credor através de prova documental oferece a demanda para que o requerido efetue o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível; de bem móvel ou imóvel, bem como o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer.
No caso presente, verifico que a parte requerida, embora devidamente citada, não apresentou resposta.
Desta feita, aduz o art. 701, § 2º do Código de Processo Civil, que “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702”.
O que de fato ocorreu nestes autos.
DISPOSITIVO. Ante o exposto, DECLARO CONSTITUÍDO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, na forma do art. 701, §2º do CPC, no valor de R$ 5.697,04 (cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e quatro centavos), que será ser acrescido juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária pelo INPC, desde a última atualização.
Custas pela parte requerida.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor do crédito exequendo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, proceda-se com a baixa na distribuição, arquivando-se os autos em definitivo, devendo a parte autora, uma vez constituído o título executivo judicial, dar início à fase de cumprimento de sentença pelo PJe.
São José de Ribamar/MA, 19 de dezembro de 2020.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 8 de janeiro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/01/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2020 18:09
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2020 09:40
Conclusos para julgamento
-
23/11/2020 09:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 09:58
Juntada de petição
-
14/08/2020 07:37
Mandado devolvido dependência
-
14/08/2020 07:37
Juntada de diligência
-
14/04/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2020 17:09
Juntada de diligência
-
24/01/2020 14:16
Expedição de Mandado.
-
24/01/2020 14:15
Juntada de Ofício
-
05/08/2019 14:06
Juntada de petição
-
16/08/2018 02:26
Decorrido prazo de LARISSA ALVES DE AQUINO em 26/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2018 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2018 16:34
Expedição de Mandado
-
17/05/2018 16:34
Expedição de Mandado
-
15/05/2018 16:50
Juntada de Mandado
-
15/05/2018 13:17
Juntada de Mandado
-
09/05/2018 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 17:41
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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