TJMA - 0802103-52.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 07:33
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 17:46
Juntada de termo
-
26/07/2022 09:31
Juntada de termo
-
25/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:01
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 10:49
Juntada de petição
-
12/07/2022 02:35
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
12/07/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 16:02
Juntada de Certidão
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06/07/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 09:55
Juntada de petição
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23/06/2022 16:12
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
23/06/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
23/06/2022 16:12
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
23/06/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
18/06/2022 05:18
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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18/06/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
15/06/2022 13:50
Juntada de petição
-
14/06/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 10:47
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
09/06/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:44
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
09/06/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
09/06/2022 10:11
Outras Decisões
-
09/06/2022 07:24
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 07:23
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 16:31
Juntada de petição
-
08/06/2022 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 14:58
Juntada de petição
-
01/06/2022 11:04
Juntada de petição
-
31/05/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:34
Juntada de petição
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30/05/2022 04:58
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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30/05/2022 04:49
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 12:06
Desentranhado o documento
-
18/05/2022 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2022 13:47
Juntada de petição
-
13/05/2022 09:37
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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10/05/2022 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2022 10:46
Juntada de petição
-
22/04/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 08:50
Decorrido prazo de OI S.A. em 20/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:46
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARBOSA LIMA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:45
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARBOSA LIMA em 31/03/2022 23:59.
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28/03/2022 06:12
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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26/03/2022 05:00
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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23/03/2022 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 11:58
Outras Decisões
-
23/03/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 10:04
Juntada de petição
-
22/03/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 16:15
Juntada de petição
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22/02/2022 10:03
Juntada de petição
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20/02/2022 20:30
Decorrido prazo de OI S.A. em 31/01/2022 23:59.
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16/02/2022 09:02
Juntada de Certidão
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06/12/2021 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2021 15:44
Juntada de diligência
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26/11/2021 09:38
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 09:05
Outras Decisões
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26/11/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 08:35
Juntada de Certidão
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25/11/2021 11:42
Juntada de petição
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24/11/2021 09:26
Transitado em Julgado em 22/11/2021
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23/11/2021 23:31
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARBOSA LIMA em 22/11/2021 23:59.
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05/11/2021 09:57
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802103-52.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Protesto Indevido de Título] REQUERENTE: ALEXANDRA BARBOSA LIMA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ELCIO GONCALVES MARQUES - GO32340 REQUERIDO: OI S.A.
INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, com fundamento nos artigos 6º, incisos III, VI, X e 14 do CDC, acolho os pedidos narrados na inicial e condeno a reclamada a pagar a Promovente o valor de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da prolação desta sentença.
Determino a exclusão do nome da autora dos cadastros de restrição do crédito (via SERASAJUD) em relação ao débito contestado de R$ 308,64; contrato: 0005096117496503; vencimento: 19/09/2018, que tem como credor a promovida.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz,29 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1º JECível. -
03/11/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2021 14:42
Julgado procedente o pedido
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08/04/2021 10:00
Juntada de termo
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26/03/2021 15:36
Juntada de petição
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22/03/2021 11:00
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 11:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 22/03/2021 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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10/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0802103-52.2020.8.10.0046 DEMANDANTE: ALEXANDRA BARBOSA LIMA Advogado do(a) DEMANDANTE: ELCIO GONCALVES MARQUES - GO32340 DEMANDADO: OI S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 22/03/2021 10:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 8 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
09/02/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 18:02
Juntada de petição
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08/02/2021 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2021 17:42
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARBOSA LIMA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:42
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARBOSA LIMA em 28/01/2021 23:59:59.
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03/02/2021 17:21
Audiência Conciliação designada para 22/03/2021 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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27/01/2021 02:12
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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19/01/2021 15:15
Não Concedida a Medida Liminar
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18/01/2021 16:46
Conclusos para decisão
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18/01/2021 16:45
Juntada de Certidão
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18/01/2021 16:37
Juntada de petição
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11/01/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802103-52.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Protesto Indevido de Título] REQUERENTE: ALEXANDRA BARBOSA LIMA Advogado do(a) DEMANDANTE: ELCIO GONCALVES MARQUES - GO32340 REQUERIDO: OI S.A.
INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante destas considerações, para secomprovar o interesse processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovantes de que antes da propositura da ação apresentou requerimento(s) administrativo(s) para solução da demanda, tais como: a plataforma pública digital – www.consumidor.gov.br – na forma da recomendação contida na Resolução GP 432017-TJMA, PROCON, canais de intermediação das agências reguladoras (ANEEL, ANATEL, ANS, BACEN, …), e-mail, SAC com o atendimento degravado, requerimento no próprio órgão/instituição por meios oficiais de comunicação ou outro meio comprobatório APTO para obtenção do objeto pleiteado, com resposta de indeferimento do pedido ou omissão na resposta administrativa por prazo superior a 30 dias após a apresentação da reclamação administrativa. Caso a parte demandante já tenha apresentado pedido administrativo de resolução do conflito, não obtendo êxito em solucionar a demanda, poderá peticionar nos autos demonstrando o fato para o regular prosseguimento do feito. Não havendo manifestação da parte autora e/ou não demonstrada a prévia tentativa de solução administrativa, voltem conclusos para sentença. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
08/01/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2020 20:30
Conclusos para decisão
-
22/12/2020 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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