TJMA - 0800762-95.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2021 09:19
Decorrido prazo de JOSE NAILDE DE ALMEIDA RODRIGUES em 13/07/2021 23:59.
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21/06/2021 09:44
Juntada de aviso de recebimento
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16/03/2021 08:06
Arquivado Definitivamente
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16/03/2021 08:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/03/2021 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:43
Decorrido prazo de JOSE NAILDE DE ALMEIDA RODRIGUES em 15/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 22/02/2021.
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20/02/2021 00:31
Decorrido prazo de JOSE NAILDE DE ALMEIDA RODRIGUES em 19/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800762-95.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Dr.
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/MA 11706-S AGRAVADO: JOSE NAILDE DE ALMEIDA RODRIGUES RELATOR: JORGE RACHID MUBARACK MALUF DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por Banco Bradesco S/A. contra a decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da Comarca da Porto Franco, Dr. José Francisco de Souza Fernandes, que nos autos da ação de busca e apreensão proposta em desfavor do ora agravado, deferiu parcialmente o pedido liminar. O agravante se manifestou informando a celebração de acordo. Era o que cabia relatar. Analisando os autos do processo de origem, constatei que foi proferida sentença homologando a transação. A superveniência de sentença demonstra a ausência de interesse de agir do agravante, posto que possibilita a interposição de um novo e mais abrangente recurso. Por essa razão, constatada a perda do interesse de agir superveniente do recorrente, julgo prejudicado o presente agravo. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
18/02/2021 10:57
Juntada de malote digital
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18/02/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 17:07
Prejudicado o recurso
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16/02/2021 12:12
Conclusos para decisão
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09/02/2021 13:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/02/2021 17:21
Juntada de petição
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27/01/2021 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2021 02:22
Publicado Despacho (expediente) em 27/01/2021.
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26/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800762-95.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Dr.
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/MA 11706-S AGRAVADO: JOSE NAILDE DE ALMEIDA RODRIGUES RELATOR: JORGE RACHID MUBARACK MALUF DESPACHO Reservo-me para apreciar o pedido liminar após as contrarrazões.
Intime-se o agravado, no prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, apresentar defesa ao recurso.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
25/01/2021 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2021 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 12:11
Conclusos para despacho
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22/01/2021 09:24
Conclusos para decisão
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21/01/2021 18:01
Conclusos para despacho
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21/01/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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