TJMA - 0000308-45.2011.8.10.0083
1ª instância - Vara Unica de Cedral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:38
Juntada de petição
-
07/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 12:41
Juntada de petição
-
03/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:54
Juntada de petição
-
27/02/2025 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:42
Juntada de petição
-
06/12/2024 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2024 11:00
Juntada de petição
-
05/09/2024 19:22
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
-
26/01/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:12
Juntada de petição
-
25/01/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 23:59
Juntada de petição
-
29/12/2023 22:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2023 16:48
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 11:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/09/2023 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/08/2023 18:43
Juntada de petição
-
27/07/2023 19:57
Juntada de petição
-
27/07/2023 19:51
Juntada de petição
-
27/07/2023 19:46
Juntada de petição
-
27/07/2023 05:43
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 19:30
Juntada de diligência
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25/07/2023 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 16:18
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 11:29
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/07/2022 15:55
Juntada de petição
-
18/07/2022 22:27
Juntada de petição
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18/07/2022 16:37
Conclusos para decisão
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18/07/2022 16:36
Juntada de Certidão
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28/05/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 00:10
Decorrido prazo de JACIARA PASSINHO MOREIRA em 23/06/2021 23:59:59.
-
20/06/2021 00:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA em 17/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 02:43
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2021 17:02
Juntada de Certidão
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18/05/2021 23:03
Juntada de petição
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18/05/2021 23:02
Juntada de petição
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22/03/2021 07:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 12:40
Juntada de petição
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07/02/2021 12:38
Juntada de petição
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07/02/2021 12:34
Juntada de petição
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06/02/2021 20:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:23
Decorrido prazo de PABLO FABIAN ALMEIDA ABREU em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:23
Decorrido prazo de PABLO FABIAN ALMEIDA ABREU em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 19:33
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 19:33
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRAL AUTOR: JACIARA PASSINHO MOREIRA ADVOGADO: MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA - OAB MA4376 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CEDRAL ADVOGADO: PABLO FABIAN ALMEIDA ABREU - OAB MA18494 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE ATO INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse em manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Cedral - MA, 25 de janeiro de 2021. LUCIA DE FATIMA MOHANA SILVA Diretor de Secretaria -
25/01/2021 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 16:14
Recebidos os autos
-
25/01/2021 16:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2011
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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