TJMA - 0800827-92.2020.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 23:04
Decorrido prazo de PAULA CAROLINE MOTA CRUZ em 26/09/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:09
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 10:08
Transitado em Julgado em 26/09/2022
-
19/11/2022 04:14
Decorrido prazo de RONILDO SALGADO em 20/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 03:59
Publicado Sentença (expediente) em 05/09/2022.
-
03/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 12:45
Julgado improcedente o pedido
-
26/05/2022 09:51
Conclusos para julgamento
-
17/11/2021 17:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/11/2021 16:00 Vara Única de Vitória do Mearim.
-
17/11/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 21:36
Juntada de diligência
-
10/11/2021 07:30
Decorrido prazo de PAULA CAROLINE MOTA CRUZ em 08/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 09:21
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 04:59
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 16:40
Juntada de diligência
-
19/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800827-92.2020.8.10.0140 Classe: Ação de Indenização Autor : Hildener Vieira Azevedo Advogado : Paula Caroline Mota Cruz, OAB/MA 20540 Réu: Ronildo Cabral DESPACHO Cite-se o Réu e intime-se a parte autora, para que compareçam à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 17/11/2021 às 16:00 horas, com antecedência razoável entre a citação e a sessão.
As partes devem se fazer acompanhar de suas testemunhas, independentemente de intimação Advirta-se: a) que caso não haja conciliação o Réu deverá, nesta oportunidade, oferecer sua contestação; b) que o não comparecimento do Réu à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a da Autora em extinção do processo sem julgamento do mérito; c) que o Réu deverá se fazer presente por representante com poderes para conciliar, transigir ou desistir.
Providências necessárias.
Intime-se.
Publique-se.
Intime-se.
Uma via deste despacho serve como mandado.
Vitória do Mearim/MA, 30 de Agosto de 2021. Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito -
18/10/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/11/2021 16:00 Vara Única de Vitória do Mearim.
-
31/08/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2021 20:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 03:12
Juntada de petição
-
14/05/2021 10:14
Juntada de petição
-
13/04/2021 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 10:45
Juntada de diligência
-
06/04/2021 10:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/04/2021 08:40 Vara Única de Vitória do Mearim .
-
06/04/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 02:58
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800827-92.2020.8.10.0140.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: HILDENER VIEIRA AZEVEDO.
Advogado(s) do reclamante: MARIA SEBASTIANA MATOS CABRAL (OAB/MA 13180).
REQUERIDO(A): RONILDO CABRAL. DESPACHO Vistos etc., Preliminarmente, observa-se que, ao longo da exordial a parte autora opta pelo rito ordinário, entretanto seleciona na distribuição o rito do juizado especial.
Vale ressaltar que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes, razão pela qual determino o prosseguimento do feito pelo rito previsto na Lei 9.099/95. DESIGNO o dia 06 de abril de 2021, às 08:40hs, na sala de audiências deste Fórum, para audiência UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Cite-se a parte reclamada, para comparecer à audiência designada, sob pena de ser-lhe decretada a revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, advertindo-a, desde logo, sobre a inversão do ônus da prova, haja vista a aplicação do Código do Consumidor à matéria objeto de análise. INTIME-SE a parte reclamante, por intermédio de seu advogado, eletronicamente, advertindo-a que a sua ausência ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. As partes poderão comparecer acompanhas de até 03 (três) testemunhas. Vitória do Mearim/MA, datado e assinado eletronicamente. HADERSON REZENDE RIBEIRO JUIZ DE DIREITO -
27/01/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 11:02
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 17:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/04/2021 08:40 Vara Única de Vitória do Mearim.
-
13/01/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 20:17
Conclusos para despacho
-
31/12/2020 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815579-98.2020.8.10.0001
Erismar Olivanda Carneiro de Sousa
Advogado: Guilherme Padua Lauande
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2020 15:21
Processo nº 0804531-68.2020.8.10.0058
Ricardo Luiz Reis Ribeiro
Auto Servico Pinho LTDA - ME
Advogado: Gleiffeth Nunes Cavalcante
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/12/2020 13:40
Processo nº 0000368-08.2015.8.10.0138
Cleny Alves da Silva
Julio da Conceicao Sousa
Advogado: Nelson Odorico Sousa Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/05/2015 10:21
Processo nº 0800647-66.2020.8.10.0111
Maria Cristiane Souza Rodrigues
Maria Cristiane Souza Rodrigues
Advogado: Haroldo Claudio dos Santos Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2020 15:08
Processo nº 0819052-95.2020.8.10.0000
Edem Oliveira Milhomem Filho
Dta Empreendimentos Imobiliarios LTDA - ...
Advogado: Lucas Alves Mitoura
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/01/2021 19:50