TJMA - 0000040-79.2006.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 11:39
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 08:50
Juntada de Certidão
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03/11/2022 10:15
Juntada de petição
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31/10/2022 13:30
Juntada de Certidão
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31/10/2022 08:50
Juntada de Certidão
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25/10/2022 11:24
Expedido alvará de levantamento
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27/09/2022 11:38
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 11:38
Juntada de Certidão
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27/09/2022 10:11
Juntada de petição
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14/09/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2022 11:45
Juntada de Certidão
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08/09/2022 17:52
Juntada de Certidão
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08/09/2022 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2022 10:32
Juntada de petição
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30/08/2022 11:20
Juntada de petição
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25/08/2022 14:15
Conclusos para decisão
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25/08/2022 14:15
Juntada de Certidão
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03/08/2022 10:14
Juntada de petição
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31/05/2022 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2022 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2022 16:27
Juntada de Ofício
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18/05/2022 16:26
Juntada de Ofício
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18/05/2022 10:01
Juntada de Certidão
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06/05/2022 16:12
Decorrido prazo de CLEMENS PEREIRA DA COSTA em 26/04/2022 23:59.
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19/04/2022 01:19
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 14:53
Juntada de Certidão
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16/02/2022 13:49
Conclusos para decisão
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14/01/2022 20:40
Juntada de petição
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26/11/2021 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2021 08:45
Juntada de Certidão
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22/11/2021 17:08
Juntada de petição
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20/11/2021 09:46
Decorrido prazo de CLEMENS PEREIRA DA COSTA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:46
Decorrido prazo de CLEMENS PEREIRA DA COSTA em 19/11/2021 23:59.
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12/11/2021 02:14
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 15:24
Juntada de petição
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10/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI BRAVO Fórum Regino Antônio de Carvalho: Rua Joaquim Aires nº 315, Centro.
Cep: 65685-000.
Fone (99) 3572-1820; E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG. O referido é verdade e dou fé. BURITI BRAVO, Terça-feira, 09 de Novembro de 2021. ILKELENE DE OLIVEIRA DIAS EVANGELISTA Técnico/Auxiliar Judiciário Mat. -
09/11/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 12:01
Juntada de Certidão
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09/11/2021 11:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/01/2021 00:00
Citação
Proc. n. 402006 Vistos em correição.
Trata-se de Cumprimento de Sentença pleiteado por Marcos Vinícius Leite da Silva, em face do ESTADO DO MARANHÃO, todos devidamente qualificados nos autos, em que pretende o pagamento de R$ 22.712,68 (vinte e dois mil, setecentos e doze reais e sessenta e oito centavos), referente a quantia atualizada da condenação em danos morais.
Intimado, o Estado executado informou que concorda com os cálculos apresentados pelo exequente (fls. 311/313).
Os autos vieram conclusos. É o que cabia relatar.
Decido.
Da análise acurada dos autos, vejo que o executado concordou com o débito em execução.
Logo, uma vez incontroverso o montante executado nos autos, sendo o título líquido, certo e exigível, não vislumbro qualquer óbice legal ao prosseguimento da presente execução, com a consequente expedição de RPV sobre o total do crédito, ora suplicado.
Ao teor do exposto, HOMOLOGO o valor em execução, ficando totalizado o quantum devido ao credor em R$ 22.712,68 (vinte e dois mil, setecentos e doze reais e sessenta e oito centavos).
Deixo de condenar o Estado do Maranhão em honorários advocatícios, haja vista que não embargou a execução (art. 1°-D, Lei n° 9.797/97).
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, e faça-se o seu encaminhamento ao ente público respectivo.
Fica o réu ciente de que, decorrido o prazo legal sem pagamento da Requisição de Pequeno Valor, será realizado o sequestro da quantia descrita na RPV, via sistema Bacenjud, uma vez que o crédito se encontra dentro do limite legal para realização da constrição judicial, em conformidade com o disposto no artigo 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e artigo 13 da Lei nº 12.153/2009.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Buriti Bravo/MA, 14/01/2021.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito Resp: 157610
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2006
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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