TJMA - 0001186-74.2018.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 27/01/2025 23:59.
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10/01/2025 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:08
Juntada de Certidão
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18/11/2024 21:31
Juntada de petição
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29/10/2024 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2024 14:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 11:30, Vara Única de Amarante do Maranhão.
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18/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:00
Juntada de diligência
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02/09/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 18:00
Juntada de diligência
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29/08/2024 19:28
Juntada de diligência
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29/08/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 19:28
Juntada de diligência
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29/08/2024 19:10
Juntada de diligência
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29/08/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 19:10
Juntada de diligência
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01/07/2024 09:54
Juntada de petição
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26/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:50
Juntada de Ofício
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26/06/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2024 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2024 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2024 12:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 11:30, Vara Única de Amarante do Maranhão.
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28/06/2023 09:35
Juntada de Certidão
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30/10/2022 17:02
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA LIMA em 01/09/2022 23:59.
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02/09/2022 19:30
Decorrido prazo de NAIRA DA COSTA FAGUNDES em 22/08/2022 23:59.
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02/09/2022 19:25
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS em 22/08/2022 23:59.
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02/09/2022 08:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2022 14:00 Vara Única de Amarante do Maranhão.
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02/09/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 21:27
Decorrido prazo de VINICIUS MORAIS FRANCO BATISTA em 22/08/2022 23:59.
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22/08/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 10:20
Juntada de diligência
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21/08/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2022 14:07
Juntada de diligência
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21/08/2022 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2022 14:00
Juntada de diligência
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21/08/2022 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2022 13:58
Juntada de diligência
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09/08/2022 17:57
Juntada de petição
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09/08/2022 16:40
Juntada de petição
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05/08/2022 15:40
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 15:40
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 15:40
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 15:40
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 15:25
Juntada de Certidão
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05/08/2022 15:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/08/2022 14:00 Vara Única de Amarante do Maranhão.
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27/09/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2021 19:17
Conclusos para despacho
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19/07/2021 09:29
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 22/06/2021 09:10 Vara Única de Amarante do Maranhão.
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19/07/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 07:22
Juntada de Certidão
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18/06/2021 08:24
Juntada de petição
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17/06/2021 17:16
Juntada de petição
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17/06/2021 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2021 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2021 08:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/06/2021 09:10 Vara Única de Amarante do Maranhão.
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17/06/2021 08:37
Juntada de Certidão
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17/06/2021 08:20
Recebidos os autos
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17/06/2021 08:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/01/2021 00:00
Citação
Processo nº 11892018 DECISÃO Considerando o teor da certidão de fl. 36, nomeio a Dra.
Susana Viana Santos - OAB/MA nº 14.579, como defensora dativa de BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS e VINICIUS MORAIS FRANCO BATISTA, considerando a inércia do defensor dativo nomeado à fl. 35.
Cediço que todos os hipossuficientes financeiramente tem direito à assistência jurídica integral e gratuita a ser prestada pelo Estado em sentido amplo, tal direito fundamental está insculpido no art. 5º, XXXIV da CF, lado outro, faz jus o defensor dativo, ante a omissão do Estado na prestação da assistência jurídica a ser remunerado por seus relevantes serviços prestados a este juízo, cujos honorários serão fixados na sentença.
Oficie-se à PGE e DPE, intimando-se o defensor dativo a prestar compromisso e oferecer resposta à acusação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Amarante do Maranhão/MA, 12 de janeiro de 2021.
Juíza Selecina Henrique Locatelli Titular da Comarca de Amarante do Maranhão Resp: 196790 -
07/08/2018 00:00
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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