TJMA - 0801816-91.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2021 09:12
Arquivado Definitivamente
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12/07/2021 09:12
Transitado em Julgado em 09/07/2021
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11/07/2021 06:04
Decorrido prazo de SONIA MARIA ARIMATEIA CARNIB em 09/07/2021 23:59.
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09/07/2021 20:39
Juntada de termo
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02/07/2021 12:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO BIARRITZ FLAT RESIDENCE em 01/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 03:04
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 12:10
Juntada de penhora não realizada
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29/05/2021 03:28
Decorrido prazo de SONIA MARIA ARIMATEIA CARNIB em 28/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 16:22
Juntada de protocolo BACENJUD
-
25/05/2021 16:03
Extinto o processo por desistência
-
25/05/2021 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2021 11:35
Juntada de diligência
-
24/05/2021 20:51
Conclusos para julgamento
-
24/05/2021 20:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 14:42
Juntada de petição
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22/05/2021 02:17
Decorrido prazo de SONIA MARIA ARIMATEIA CARNIB em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:40
Decorrido prazo de SONIA MARIA ARIMATEIA CARNIB em 17/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 09:21
Juntada de protocolo BACENJUD
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17/05/2021 09:05
Juntada de Certidão
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12/05/2021 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2021 11:20
Juntada de diligência
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12/02/2021 07:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO BIARRITZ FLAT RESIDENCE em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 16:20
Expedição de Mandado.
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02/02/2021 16:17
Expedição de Mandado.
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01/02/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 19:44
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 11:36
Conclusos para despacho
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20/01/2021 11:36
Juntada de Certidão
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15/01/2021 08:17
Juntada de petição
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15/01/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801816-91.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO BIARRITZ FLAT RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - MA7371 Requerido: SONIA MARIA ARIMATEIA CARNIB INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Como condição de procedibilidade, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, deduzir do total executado a parcela alusiva aos honorários advocatícios e apresentar memória de cálculo atualizada do débito, porquanto não junta o exequente prova sobre a sua natureza integrativa do conjunto do crédito, nos moldes exigidos pela norma.
Vale dizer, não logrou o exequente demonstrar documentalmente que o ônus da contratação do advogado em tais circunstâncias deverá ser arcado pelo devedor - CPC 784, X c/c 798.
São Luís/MA,07/01/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021 JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO -
13/01/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2020 11:56
Conclusos para despacho
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30/12/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
12/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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