TJMA - 0000166-24.2013.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 10:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/10/2024 06:58
Decorrido prazo de Raimundo Fagner Lima da Silva em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 12:42
Juntada de petição
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20/09/2024 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2024 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2024 23:12
Juntada de petição
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12/09/2024 20:13
Juntada de petição
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12/09/2024 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 17:06
Extinta a punibilidade por prescrição
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11/07/2024 13:25
Conclusos para decisão
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11/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
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02/02/2024 02:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 01/02/2024 23:59.
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12/01/2024 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:23
Conclusos para despacho
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06/12/2023 13:22
Juntada de Certidão
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21/07/2023 18:08
Juntada de contestação
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18/07/2023 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2023 13:34
Juntada de petição
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31/03/2023 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
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12/01/2022 15:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
22/01/2021 00:00
Citação
Processo nº 1662013 DECISÃO Considerando o teor da certidão de fl.35, nomeio a Dra.
Cícera Romênia Ferreira Chaves - OAB/MA nº 14.096 como defensora dativa de RAIMUNDO FAGNER LIMA DA SILVA.
Cediço que todos os hipossuficientes financeiramente tem direito à assistência jurídica integral e gratuita a ser prestada pelo Estado em sentido amplo, tal direito fundamental está insculpido no art. 5º, XXXIV da CF, lado outro, faz jus o defensor dativo, ante a omissão do Estado na prestação da assistência jurídica a ser remunerado por seus relevantes serviços prestados a este juízo, cujos honorários serão fixados na sentença.
Oficie-se à PGE e DPE, intimando-se o defensor dativo a prestar compromisso e oferecer resposta à acusação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Amarante do Maranhão/MA, 13 de janeiro de 2021.
Juíza Selecina Henrique Locatelli Titular da Comarca de Amarante do Maranhão Resp: 196790
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2013
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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