TJMA - 0039914-98.2012.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 14:10
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 00:44
Decorrido prazo de ADRYANNE SOUZA LIMA em 08/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 15:57
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/12/2023 17:22
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/12/2023 00:49
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/07/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 12:12
Juntada de petição
-
08/01/2023 00:31
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
30/12/2022 10:54
Juntada de petição
-
02/12/2022 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 22:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
30/08/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 18:43
Juntada de petição
-
12/08/2022 10:55
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 23:14
Juntada de petição
-
04/08/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 10:37
Juntada de petição
-
02/05/2022 00:17
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 06:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 12:09
Juntada de petição
-
30/03/2022 03:38
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 22:41
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 11:46
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/11/2021 15:21
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
18/11/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0039914-98.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A EXECUTADO: OSMILTON BESSA LIMA DESPACHO: De início, autorizo a pesquisa de bens do(a) devedor(a) no sistema INFOJUD.
Em seguida, autorizo a inscrição do nome do executado no cadastro de devedores do SERASAJUD.
Assim sendo, determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas dos expedientes sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 09 de novembro de 2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
16/11/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 11:34
Juntada de petição
-
07/06/2021 03:52
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
03/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
02/06/2021 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2021 11:44
Juntada de Ato ordinatório
-
12/05/2021 18:08
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
19/04/2021 23:39
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/04/2021 00:27
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
11/04/2021 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0039914-98.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 EXECUTADO: OSMILTON BESSA LIMA DESPACHO: Defiro o pedido do exequente para autorizar a pesquisa de bens do devedor no sistema RENAJUD.
Condiciono, no entanto, a realização de tal consulta ao pagamento das custas dos expedientes pela parte interessada.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
08/04/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 17:26
Juntada de petição
-
09/03/2021 00:37
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0039914-98.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915 EXECUTADO: OSMILTON BESSA LIMA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 5 de março de 2021. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
05/03/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 09:54
Juntada de Ato ordinatório
-
03/03/2021 14:40
Juntada de penhora não realizada
-
23/02/2021 13:18
Juntada de protocolo BACENJUD
-
22/02/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 23:21
Juntada de petição
-
04/02/2021 03:19
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0039914-98.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 EXECUTADO: OSMILTON BESSA LIMA DESPACHO Verificando que o devedor não reside mais no endereço em que foi citado e nem comunicou a este juízo sua atual localização, considero realizada a intimação para cumprimento da sentença nos termos do art. 274, parágrafo único c/c 346 do CPC1.
Dando prosseguimento, determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, instruir o requerimento de penhora on line com a memória discriminada e atualizada do débito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Após, voltem os autos conclusos.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
27/01/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 07:48
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 14:47
Juntada de petição
-
05/09/2020 02:07
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
05/09/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2020 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 19:47
Juntada de Ato ordinatório
-
31/08/2020 09:27
Juntada de termo
-
23/07/2020 11:09
Juntada de petição
-
06/07/2020 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2020 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 12:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2020 12:31
Transitado em Julgado em 01/06/2020
-
16/06/2020 12:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
08/06/2020 12:04
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/05/2020 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2020 16:52
Juntada de Ato ordinatório
-
22/05/2020 01:31
Decorrido prazo de OSMILTON BESSA LIMA em 20/05/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 10:41
Juntada de petição
-
10/03/2020 00:36
Publicado Intimação em 10/03/2020.
-
10/03/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2020 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2020 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2020 15:15
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2020 11:22
Conclusos para julgamento
-
31/01/2020 12:35
Juntada de petição
-
29/01/2020 11:44
Decorrido prazo de OSMILTON BESSA LIMA em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 01:57
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
17/01/2020 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2020 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2020 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 12:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
15/01/2020 12:19
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2012
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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