TJMA - 0833653-45.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2021 13:07
Arquivado Definitivamente
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13/04/2021 13:06
Juntada de Certidão
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24/03/2021 12:03
Juntada de termo
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24/03/2021 09:28
Juntada de Ofício
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12/03/2021 17:25
Juntada de petição
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06/02/2021 03:26
Decorrido prazo de WELLINGTON SABOIA PENHA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:26
Decorrido prazo de WELLINGTON SABOIA PENHA em 05/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 03:42
Publicado Decisão (expediente) em 29/01/2021.
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04/02/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0833653-45.2016.8.10.0001 AUTOR: WELLINGTON SABOIA PENHA Advogado do(a) EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO - MA12140 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Em razão do decurso do prazo de 02 (dois) meses sem manifestação do Estado do Maranhão acerca do depósito de verba relativa à Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - RPV, dos ofícios de números 222/2019 e 320/2019 - SEJUD (ID. 26171329 e 26750891), o sequestro de verba pública é medida que se impõe, conforme § 6° do art. 100 da Carta Magna.
Assim, determino o bloqueio da quantia de R$ 4.069,35 (quatro mil e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos) da conta do Estado Maranhão, Ag. 3846 - Setor Público de São Luís/MA, por meio do BACEN/JUD e a consequente transferência dos valores bloqueados para depósito judicial, que deverá ser levantado através de alvará, sendo R$ 3.699,41 (três mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e um centavos) em favor de WELLINGTON SABOIA PENHA e R$ 369,94 (trezentos e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos) em favor do advogado CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO, OAB/MA nº 12140.
Intimem-se os exequentes para, em 05 (cinco) dias, informarem os seus dados bancários, para a realização de alvará de transferência.
Após prestada a informação pelo Banco do Brasil, do respectivo bloqueio, encaminhem-se os autos para a Contadoria Judicial para que proceda com as deduções legais apenas do valor do exequente, em seguida, expeçam-se os alvarás judiciais de transferência.
Após a transferência dos valores, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), Terça-feira, 25 de Agosto de 2020.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
27/01/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 17:59
Juntada de petição
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18/01/2021 13:17
Juntada de termo
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16/12/2020 14:12
Juntada de protocolo BACENJUD
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26/08/2020 11:35
Outras Decisões
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06/07/2020 19:55
Juntada de petição
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05/05/2020 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 04/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 15:18
Conclusos para decisão
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27/03/2020 15:17
Juntada de Certidão
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21/03/2020 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 20/03/2020 23:59:59.
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08/01/2020 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2019 16:16
Juntada de requisição de pequeno valor
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03/12/2019 18:24
Juntada de requisição de pequeno valor
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22/11/2019 16:51
Transitado em Julgado em 15/11/2019
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22/11/2019 16:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/10/2019 01:38
Decorrido prazo de WELLINGTON SABOIA PENHA em 29/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 12:25
Juntada de petição
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25/09/2019 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2019 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2019 08:59
Conclusos para decisão
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13/06/2019 08:59
Juntada de Certidão
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28/05/2019 03:08
Decorrido prazo de WELLINGTON SABOIA PENHA em 27/05/2019 23:59:59.
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20/05/2019 17:22
Juntada de petição
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13/05/2019 17:45
Juntada de petição
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06/05/2019 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2019 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2018 10:08
Conclusos para decisão
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24/01/2018 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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24/01/2018 10:12
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/08/2017 16:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/08/2017 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2016 10:13
Conclusos para despacho
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01/10/2016 17:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2016 17:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2016 12:38
Juntada de Petição de petição
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13/07/2016 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/07/2016 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/07/2016 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2016 15:01
Conclusos para despacho
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29/06/2016 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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