TJMA - 0002533-68.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2021 11:28
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2021 11:26
Transitado em Julgado em 19/02/2021
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05/05/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 18:27
Juntada de
-
20/02/2021 01:14
Decorrido prazo de DELFINO ALVES DE FIGUEREDO em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 07:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/01/2021 23:59:59.
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03/02/2021 19:52
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002533-68.2017.8.10.0102 AUTOR: DELFINO ALVES DE FIGUEREDO Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Sr.(a) AUTOR: DELFINO ALVES DE FIGUEREDO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo, pois, o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/20151.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Cópia da presente servirá como mandado de intimação.
Montes Altos (MA), 22 de janeiro de 2021 Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 25 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
25/01/2021 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 12:34
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2021 10:04
Conclusos para julgamento
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22/01/2021 10:04
Juntada de Certidão
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21/01/2021 14:00
Juntada de petição
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02/12/2020 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 01:02
Decorrido prazo de DELFINO ALVES DE FIGUEREDO em 17/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 13:55
Juntada de petição
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26/05/2020 13:53
Juntada de petição
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18/05/2020 18:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 22:17
Conclusos para despacho
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14/05/2020 22:16
Juntada de Certidão
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22/04/2020 11:13
Juntada de Certidão
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12/03/2020 14:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/03/2020 14:08
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de DJe • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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