TJMA - 0830625-30.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 00:20
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 14/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA em 14/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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24/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
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12/12/2024 07:02
Juntada de Certidão
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12/12/2024 06:56
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 07:34
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 07:34
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 07:34
Decorrido prazo de ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA em 05/12/2024 23:59.
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22/11/2024 23:09
Juntada de petição
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14/11/2024 10:09
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 18:11
Julgado improcedente o pedido
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01/11/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 08:40
Juntada de petição
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26/10/2024 12:02
Juntada de petição
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09/10/2024 02:46
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 21:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 07:27
Juntada de Certidão
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19/04/2023 01:24
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
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19/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ADILSON SANTOS SILVA MELO em 01/03/2023 23:59.
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19/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 01/03/2023 23:59.
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19/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA em 01/03/2023 23:59.
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10/04/2023 12:59
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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10/04/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 10:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/09/2022 10:37
Conclusos para decisão
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28/09/2022 20:50
Juntada de petição
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27/09/2022 08:48
Juntada de petição
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24/09/2022 10:45
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 12:06
Conclusos para decisão
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18/06/2021 12:02
Juntada de pedido de alienação de bens do acusado (1717)
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18/06/2021 11:48
Juntada de petição
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26/05/2021 03:47
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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25/05/2021 14:48
Juntada de petição
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24/05/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 13:38
Juntada de Ato ordinatório
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21/05/2021 14:07
Juntada de contestação
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03/05/2021 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/05/2021 12:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/05/2021 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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03/05/2021 12:28
Conciliação infrutífera
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03/05/2021 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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02/05/2021 21:31
Juntada de Certidão
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01/05/2021 10:58
Juntada de petição
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30/04/2021 22:47
Juntada de petição
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12/04/2021 16:51
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2021 15:55
Juntada de Certidão
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03/02/2021 21:32
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830625-30.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMARY SILVA OLIVEIRA CALADO Advogado do(a) AUTOR: ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA - OAB MA21119 REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
DECISÃO ROSIMARY SILVA OLIVEIRA CALADO, qualificada e representada, ajuizou a presente demanda em face do MATEUS SUPERMERCADOS S.A, com pedido incidental de exibição das imagens do circuito interno do supermercado Mateus, localizado no Jardim Tirirical, do dia 30 de setembro de 2020, local em que teria ocorrido o episódio descrito na inicial.
O pedido está contido no bojo da petição inicial em que busca reparação por danos morais, pelo que, à luz do princípio da fungibilidade, aplico como pedido de exibição de documento ou coisa, nos termos do art. 396 e seguintes do CPC.
Dito isso, tem-se que a autora busca a produção da aludida prova como forma de robustecer suas alegações, de que teria sofrido injusto constrangimento no interior da loja da empresa requerida.
Nesse cenário, atenta a que o documento/coisa só pode ser exibido pela requerida, o caso é de deferimento do pedido, mormente quando se tem em conta a possibilidade de perecimento da prova.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado para determinar à empresa ré que exiba a este juízo, até a data da audiência de conciliação abaixo designada, as imagens do circuito interno de segurança do dia 30.09.2020, entre 13h00 e 19h00 (cf. boletim de ocorrência acostado no id. 36451356 e relato contido na inicial), dos setores correspondentes aos caixas de pagamento das compras da loja Mix Mateus, situada no Jardim Tropical, Avenida Tancredo Neves, nesta capital.
Nesta oportunidade, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, diante a alegação de hipossuficiência, a fim de dispensar a parte autora do adiantamento das custas processuais, com as exceções previstas no art. 98, §2º ao § 5º do CPC, as quais serão analisadas ao longo do processo.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da Audiência de Conciliação designada para o dia 03/05/2021 11:00 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum). A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” 20100510460867700000034114053.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
26/01/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 10:11
Audiência Conciliação designada para 03/05/2021 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
14/01/2021 09:34
Outras Decisões
-
08/10/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 11:13
Juntada de petição
-
05/10/2020 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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