TJMA - 0801164-51.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2022 14:20
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 14:18
Juntada de termo
-
01/07/2022 22:51
Outras Decisões
-
01/07/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:39
Juntada de petição
-
25/06/2022 02:24
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 17/05/2022 23:59.
-
25/06/2022 02:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA CORREA em 17/05/2022 23:59.
-
23/06/2022 09:39
Juntada de petição
-
30/05/2022 00:08
Juntada de petição
-
27/05/2022 08:14
Juntada de termo
-
26/05/2022 08:59
Transitado em Julgado em 17/05/2022
-
13/05/2022 15:19
Juntada de petição
-
03/05/2022 03:32
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
03/05/2022 03:31
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/04/2022 17:57
Conclusos para julgamento
-
06/04/2022 17:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/04/2022 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
06/04/2022 09:27
Juntada de contestação
-
06/04/2022 09:12
Juntada de petição
-
10/03/2022 02:52
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 08:53
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2022 08:52
Audiência Una designada para 06/04/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
25/02/2022 12:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA CORREA em 28/01/2022 23:59.
-
22/02/2022 12:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2022 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
21/02/2022 15:14
Juntada de petição
-
04/02/2022 14:33
Juntada de termo
-
28/01/2022 20:46
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801164-51.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA DE LOURDES PEREIRA CORREA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: OI MOVEL S.A. CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARIA DE LOURDES PEREIRA CORREA Rua Vicente Freitas, 159, MATRIZ, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 22/02/2022 10h15, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 13 de janeiro de 2022. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
13/01/2022 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 16:27
Juntada de ato ordinatório
-
10/01/2022 16:26
Audiência Una designada para 22/02/2022 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
09/12/2021 16:53
Audiência Una realizada para 09/12/2021 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
08/12/2021 11:38
Juntada de petição
-
04/12/2021 23:22
Juntada de petição
-
03/12/2021 13:29
Juntada de termo
-
09/11/2021 01:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA CORREA em 05/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 02:48
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801164-51.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA DE LOURDES PEREIRA CORREA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: OI MOVEL S.A. CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARIA DE LOURDES PEREIRA CORREA Rua Vicente Freitas, 159, MATRIZ, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 09/12/2021 10:10, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 22 de outubro de 2021. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
22/10/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 17:34
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2021 17:34
Audiência Una designada para 09/12/2021 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
29/09/2021 19:11
Audiência Una realizada para 29/09/2021 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
01/09/2021 20:59
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA CORREA em 13/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:37
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 26/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:37
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 26/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 12:54
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
29/07/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 15:31
Juntada de petição
-
26/07/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 10:18
Juntada de termo
-
11/07/2021 19:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA CORREA em 08/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 00:30
Publicado Intimação em 01/07/2021.
-
30/06/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 11:56
Juntada de ato ordinatório
-
29/06/2021 11:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/09/2021 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
22/06/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 12:11
Juntada de termo
-
26/05/2021 17:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA CORREA em 24/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 23:50
Juntada de petição
-
03/05/2021 00:20
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801164-51.2020.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA CORREA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 REQUERIDO: OI MOVEL S.A. D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que não houve citação da parte requerida, pois o Aviso de Recebimento dos Correios foi devolvido ao remetente, conforme documento de ID 43634645.
Assim, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atual do requerido a fim de possibilitar sua citação, sob pena de extinção e arquivamento da presente ação.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos após tudo certificado.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,26 de abril de 2021 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
29/04/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 08:42
Juntada de termo
-
23/03/2021 20:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/03/2021 08:55 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
06/02/2021 22:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA CORREA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA CORREA em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 01:16
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
03/02/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO - MA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801164-51.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA DE LOURDES PEREIRA CORREA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: OI MOVEL S.A.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARIA DE LOURDES PEREIRA CORREA Rua Vicente Freitas, 159, MATRIZ, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 23/03/2021 08:55, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 22 de janeiro de 2021. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
26/01/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 08:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/03/2021 08:55 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
21/01/2021 19:07
Outras Decisões
-
20/01/2021 13:51
Conclusos para julgamento
-
20/01/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 07:24
Juntada de petição
-
18/08/2020 07:22
Juntada de petição
-
25/06/2020 18:30
Juntada de termo
-
18/05/2020 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2020 13:32
Conclusos para decisão
-
20/04/2020 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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