TJMA - 0816939-05.2019.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:19
Juntada de petição
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14/05/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2025 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/05/2025 12:55
Determinado o arquivamento
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20/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
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26/01/2023 19:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA SANTANA em 23/01/2023 23:59.
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02/12/2021 10:58
Juntada de petição
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22/11/2021 00:51
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816939-05.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A EXECUTADO: RAIMUNDA DA SILVA SANTANA DECISÃO: Defiro o pedido de ID 55192005.
Expeça-se certidão de teor de sentença, nos moldes do art. 517 do CPC, a ser entregue ao patrono da parte autora.
Após, em face da ausência de bens passíveis de penhora, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, inciso III, § 1º do CPC), devendo o processo seguir para arquivo provisório.
Nesse período, caso o Exequente necessite desarquivar os autos, ficará isento das custas pelo desarquivamento Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem manifestação do Exequente acerca da localização bens penhoráveis, os autos passarão automaticamente ao arquivamento definitivo, momento em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Os autos poderão ser desarquivados, mediante manifestação do Exequente, a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis, prosseguindo-se a execução, desde que não decorrida a prescrição.
Encaminhem-se os autos para contadoria, para cálculo das custas judiciais e, se for o caso, nos termos do art. 26, §2° da Lei 9.109/2009, Intime-se o Requerido para o recolhimento das custas, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa.
Em seguida, arquivem-se com baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
18/11/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 16:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/11/2021 15:28
Conclusos para despacho
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26/10/2021 16:55
Juntada de petição
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25/10/2021 07:32
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816939-05.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A EXECUTADO: RAIMUNDA DA SILVA SANTANA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada no(s) seguinte(s) sistema(s): infojud, requerendo o que entender de direito.
São Luís,21 de outubro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
21/10/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 14:05
Juntada de Certidão
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20/10/2021 15:27
Juntada de Certidão
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25/02/2021 15:09
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/02/2021 01:22
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816939-05.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 EXECUTADO: RAIMUNDA DA SILVA SANTANA DESPACHO: Defiro o pedido ID 40715743 e determino consulta ao Sistema INFOJUD visando à localização de bens em nome do(s) devedor(es), passíveis de penhora.
Intime-se o Autor para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, das custas relativas à(s) consulta(s) acima deferida(s), na forma do art. 1º da Lei 10.560/2017 que alterou a Lei 9109/2009, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 8 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
17/02/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 12:32
Conclusos para despacho
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04/02/2021 23:12
Juntada de petição
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04/02/2021 04:39
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816939-05.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915 EXECUTADO: RAIMUNDA DA SILVA SANTANA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada no(s) seguinte(s) sistema(s): RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
São Luís,22 de janeiro de 2021. CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572 -
27/01/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 15:42
Juntada de Ato ordinatório
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22/01/2021 09:04
Juntada de bloqueio RENAJUD
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25/11/2020 10:13
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/11/2020 00:41
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2020 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 13:06
Juntada de Ato ordinatório
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05/10/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 13:23
Conclusos para despacho
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04/09/2020 11:57
Juntada de petição
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24/08/2020 01:02
Publicado Intimação em 24/08/2020.
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22/08/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2020 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2020 18:44
Juntada de Ato ordinatório
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10/08/2020 13:52
Juntada de protocolo BACENJUD
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21/07/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 11:03
Conclusos para despacho
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04/06/2020 12:25
Juntada de petição
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14/05/2020 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 12:02
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2020 18:31
Juntada de Certidão
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06/09/2019 00:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA SANTANA em 05/09/2019 23:59:59.
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07/06/2019 00:30
Publicado Intimação em 07/06/2019.
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07/06/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2019 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2019 16:01
Juntada de edital
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17/05/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2019 15:00
Conclusos para despacho
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23/04/2019 11:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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