TJMA - 0801176-49.2019.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2021 15:42
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2021 14:11
Transitado em Julgado em 03/05/2021
-
28/04/2021 15:03
Juntada de
-
20/02/2021 02:05
Decorrido prazo de CRISTINA EUFRASIO DA SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 20:13
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801176-49.2019.8.10.0102 AUTOR: CRISTINA EUFRASIO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA - MA6925, AMANDA LEITE SILVA - MA17384 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Sr.(a) AUTOR: CRISTINA EUFRASIO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo, pois, o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/20151.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Cópia da presente servirá como mandado de intimação.
Montes Altos (MA), 22 de janeiro de 2021.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 25 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
25/01/2021 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 12:35
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2021 14:37
Conclusos para julgamento
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08/04/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 16:16
Conclusos para despacho
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31/03/2020 16:16
Juntada de Certidão
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03/03/2020 01:59
Decorrido prazo de CRISTINA EUFRASIO DA SILVA em 02/03/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 16:13
Juntada de petição
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19/02/2020 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2019 19:37
Juntada de petição
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04/11/2019 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 10:03
Conclusos para julgamento
-
14/10/2019 10:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 11:38
Juntada de contestação
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08/09/2019 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2019 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 10:22
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2019 11:33
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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