TJMA - 0837263-84.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2021 12:01
Arquivado Definitivamente
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25/08/2021 12:01
Transitado em Julgado em 15/07/2021
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29/07/2021 23:24
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 23:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/07/2021 23:59.
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29/07/2021 23:23
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 15/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 06:09
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 19:44
Julgado improcedente o pedido
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01/06/2021 11:56
Conclusos para julgamento
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05/05/2021 11:58
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 11:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 22:46
Juntada de petição
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30/04/2021 14:32
Juntada de petição
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28/04/2021 18:55
Juntada de petição
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27/04/2021 02:10
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837263-84.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Encerrada a fase postulatória, vislumbro que o feito comporta julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do CPC, vez que a matéria discutida é eminente de direito e não há necessidade de produção de outras provas.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de 05 dias, se manifestem sobre a possibilidade de julgamento antecipado, ou caso contrário, que justifiquem e especifiquem as provas que desejam produzir em audiência de Instrução e Julgamento.
Informo desde logo que, a apreciação da prova será realizada de acordo com a regra do art. 6º, VIII do CDC, com a inversão do ônus probatório em favor do autor.
Com efeito, o autor é hipossuficiente em relação ao requerido que detém controle e conhecimento sobre o contrato firmado.
Além disso, a narrativa é verossímil e apoiada em documentos juntado com o essencial.
Cumpra-se.
São Luís, 16 de Abril de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
23/04/2021 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 09:12
Juntada de Certidão
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09/04/2021 13:58
Juntada de Certidão
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12/02/2021 05:24
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 11/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:39
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:39
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 02/02/2021 23:59:59.
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23/01/2021 02:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0837263-84.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OB/PE 23255, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB/BA 29442 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
07/01/2021 06:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 06:52
Juntada de Ato ordinatório
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17/12/2020 07:45
Juntada de contestação
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11/12/2020 12:14
Juntada de petição
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10/12/2020 00:12
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 09:25
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2020 05:44
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 26/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2020 16:38
Juntada de diligência
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30/10/2020 13:54
Juntada de contestação
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22/10/2020 18:20
Expedição de Mandado.
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22/10/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 09:42
Conclusos para despacho
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22/05/2018 15:49
Juntada de ata da audiência
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14/05/2018 09:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2018 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2018 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/03/2018 09:06
Expedição de Mandado
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21/03/2018 09:03
Audiência conciliação designada para 14/05/2018 09:00.
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20/03/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2017 08:39
Conclusos para despacho
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04/10/2017 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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