TJMA - 0819394-09.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SÃO JOÃO BATISTA em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 04:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO em 03/03/2022 23:59.
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08/02/2022 02:34
Decorrido prazo de EMERSON LIVIO SOARES PINTO em 07/02/2022 23:59.
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14/12/2021 21:17
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 21:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/12/2021 02:29
Publicado Despacho (expediente) em 14/12/2021.
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14/12/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0819394-09.2020.8.10.0000 Agravante: Ministério Público do Estado do Maranhão Promotora: Natália Macedo Luna Tavares Agravados: Emerson Livio Soares Pinto e Município de São João Batista Advogado: Gilson Alves Barros Relator: Desembargador Marcelino Chaves Everton DESPACHO Da análise dos autos, verifico que o presente recurso, já foi julgado monocraticamente, pelo Relator do Plantão Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira(8945842).
Destarte, devolva-se os autos à Secretaria para as providências de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, data do sistema. Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
10/12/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 15:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/03/2021 15:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/03/2021 15:51
Juntada de documento
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09/03/2021 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SÃO JOÃO BATISTA em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO em 08/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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12/02/2021 00:42
Decorrido prazo de EMERSON LIVIO SOARES PINTO em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:46
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:58
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 27/01/2021 23:59:59.
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22/01/2021 01:52
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2021.
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07/01/2021 07:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2021
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04/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PLANTÃO JUDICIÁRIO DE 2º GRAU AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0819394-09.2020.8.10.0000 Relator do Plantão: Desembargador Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Agravante: Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor(a) de Justiça: Drª Natália Macedo Luna Tavares Agravados: Emerson Livio Soares Pinto e Município de São João Batista Advogado: Dr.
Gilson Alves Barros DECISÃO – Desemb.
Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA (plantonista): Ao contrário do que entendeu sua Excelência, o Desembargador Vice-Presidente, a hipótese legal do art. 932 parág. ún. do CPC presta-se apenas ao suprimento de falhas de ordem formal do recurso, inservível, portanto, para permitir a apresentação extemporânea das razões recursais do instrumento (STF, ARE 953221.
Rel.
Min.
Luiz Fux).
Nesse sentido é a doutrina de DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES, para quem referida disposição “tem aplicação quando o vício for sanável ou a irregularidade for corrigível.
Assim, por exemplo, tendo deixado o recorrente de impugnar especificamente as razões decisórias, não cabe regularização em razão do princípio da complementaridade, que estabelece a preclusão consumativa no ato de interposição do recurso”.
Ante a ausência de pressuposto recursal extrínseco de admissibilidade, consubstanciada na irregularidade formal do Agravo, com fundamento no art. 932 III do CPC, não conheço do Recurso.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís (MA), 1º de janeiro de 2021 Desemb.
Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Plantão Judicial -
03/01/2021 15:19
Juntada de parecer
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02/01/2021 20:11
Juntada de malote digital
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02/01/2021 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/01/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/01/2021 15:57
Não conhecido o recurso de Petição (outras) de MINISTERIO PÚBLICO (AGRAVANTE)
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01/01/2021 11:14
Juntada de petição
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01/01/2021 08:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/01/2021 00:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/01/2021 00:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/12/2020 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2020 17:16
Juntada de contrarrazões
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31/12/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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