TJMA - 0801640-07.2020.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 19/03/2025 23:59.
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19/11/2024 01:25
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 23:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/08/2024 04:27
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:19
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:16
Juntada de petição
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06/08/2024 03:49
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:23
Conclusos para despacho
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03/05/2024 01:37
Decorrido prazo de EULINDA DA SILVA ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
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11/04/2024 10:10
Juntada de diligência
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11/04/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 10:10
Juntada de diligência
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26/02/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
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11/09/2023 11:37
Juntada de Certidão
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07/06/2023 11:31
Juntada de petição
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01/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 13:59
Conclusos para despacho
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22/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
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10/12/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 13:56
Conclusos para despacho
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02/12/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 13:13
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 05/10/2021 23:59.
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30/09/2021 14:53
Conclusos para despacho
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22/09/2021 03:17
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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16/09/2021 15:39
Juntada de petição
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13/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801640-07.2020.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850 Réu: EULINDA DA SILVA ARAUJO DESPACHO/INTIMAÇÃO Defiro o pleito retro.
Intime-se o autor para que, em 15 (quinze) dias, recolha a taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da lei 9.109/2009 (Lei de Custas - TJMA) conforme os termos da Lei Estadual nº 10.590/2017 que fixou a cobrança de taxa judiciária para consulta de informações nos sistemas InfoJud, RenaJud, BacenJud ou análogo.
Ressalto que para cada pesquisa realizada no respectivo sistema (BacenJud, Renajud, Infojud) é devida a taxa citada.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
10/09/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 14:57
Juntada de petição
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16/08/2021 11:08
Conclusos para decisão
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16/08/2021 11:07
Juntada de Ofício
-
26/05/2021 14:45
Expedição de Mandado.
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26/05/2021 10:39
Juntada de Ofício
-
15/04/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 11:10
Juntada de petição
-
23/03/2021 09:51
Juntada de diligência
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16/03/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 16:43
Juntada de petição
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12/03/2021 10:40
Juntada de diligência
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11/03/2021 13:06
Decorrido prazo de EULINDA DA SILVA ARAUJO em 03/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 10:49
Juntada de petição
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26/02/2021 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2021 10:27
Juntada de diligência
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12/02/2021 07:39
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 17:34
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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13/01/2021 08:47
Expedição de Mandado.
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12/01/2021 14:43
Juntada de Carta ou Mandado
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11/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801640-07.2020.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - OAB/MG147850 Réu: EULINDA DA SILVA ARAUJO DESPACHO/INTIMAÇÃO Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar(em) o pagamento da a quantia apresentada na memória de cálculo do exequente (art.829, do NCPC). Em não sendo efetuado o pagamento, deverá proceder o Sr.
Oficial de Justiça na forma do art. 829 do NCPC, ou seja, procederá de imediato à penhora e avaliação dos bens do executado(a) indicados na inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Nos termos do art. 827 do NCPC, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro de 03 dias. Na hipótese do(s) executado(s) não ser(em) encontrado(s), o oficial de justiça, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, procedendo, nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, a procura do(s) executado(s) por 2 (duas) vezes em dias distintos. Advirta-se o(s) executado(s) que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, poderá oferecer embargos à execução (art.915, do NCPC). Cumpra-se. Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Juíza Mirella Cezar Freitas Titular 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
08/01/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 14:20
Juntada de petição
-
17/07/2020 10:27
Conclusos para despacho
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17/07/2020 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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