TJMA - 0800042-86.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2021 13:21
Arquivado Definitivamente
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08/02/2021 12:03
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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29/01/2021 10:20
Juntada de petição
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28/01/2021 18:42
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800042-86.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO ANGELIM Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA FREIRE COSTA - MA11400 DEMANDADO: DIEGO SILVA COELHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA de ID nº 39714888, proferida por este Juízo a seguir transcrita: SENTENÇA.
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora solicitou a desistência da ação, conforme id 39707988 dos autos virtuais.
Assim, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Intime-se a parte autora.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
12/01/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 09:07
Extinto o processo por desistência
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11/01/2021 17:17
Juntada de petição
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11/01/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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