TJMA - 0801959-48.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 15:22
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 22:11
Transitado em Julgado em 01/04/2022
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08/04/2022 16:07
Juntada de petição
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03/04/2022 00:48
Decorrido prazo de SOU NET MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 18:36
Decorrido prazo de EDIPO VELEZ SILVA ALVES em 01/04/2022 23:59.
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22/03/2022 15:14
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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22/03/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 10:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/02/2022 22:49
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 22:48
Juntada de termo
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10/12/2021 00:56
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801959-48.2020.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIPO VELEZ SILVA ALVES Advogado: RONILDO FROZ SOUZA OAB: MA21012 REPRESENTADO: SOU NET MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP Advogado: FLAVIA AKEMI INOUE DE OLIVEIRA OAB: SP322158; Advogado: DOUGLAS CAETANO DA SILVA OAB: SP317779 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Frustrada a tentativa de penhora, intime-se o exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens, advertido de que poderá requerer a certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no SPC e SERASA - Enunciado 76 do FONAJE c/c art. 517 e 782, § 3º do CPC. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 7 de dezembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
07/12/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 19:56
Conclusos para despacho
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18/11/2021 19:56
Juntada de termo
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09/11/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 16:51
Juntada de petição
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26/10/2021 14:41
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/10/2021 00:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2021 15:31
Conclusos para despacho
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09/10/2021 15:31
Juntada de termo
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09/10/2021 15:31
Transitado em Julgado em 04/08/2021
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10/08/2021 13:02
Juntada de petição
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25/07/2021 05:56
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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16/07/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 11:53
Julgado procedente o pedido
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14/07/2021 10:25
Juntada de Certidão
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14/07/2021 09:19
Conclusos para julgamento
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14/07/2021 09:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/07/2021 08:50 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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13/07/2021 20:51
Juntada de petição
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07/06/2021 00:58
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 22:00
Juntada de ato ordinatório
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31/05/2021 21:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/07/2021 08:50 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/05/2021 11:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/05/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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27/05/2021 18:53
Juntada de contestação
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07/05/2021 17:52
Juntada de petição
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06/05/2021 19:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/05/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/05/2021 10:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/05/2021 09:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
06/05/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 18:27
Juntada de petição
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05/05/2021 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2021 09:45
Juntada de diligência
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03/05/2021 17:20
Expedição de Mandado.
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30/04/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 22:54
Conclusos para despacho
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28/04/2021 22:53
Juntada de termo
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14/04/2021 16:26
Juntada de petição
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05/04/2021 16:59
Juntada de aviso de recebimento
-
05/03/2021 02:52
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
04/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801959-48.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIPO VELEZ SILVA ALVES Advogado: RONILDO FROZ SOUZA OAB: MA21012 REU: SOU NET MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 06/05/2021 09:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos ou por não ter acesso à internet, deverá, excepcionalmente, comparecer à sede do Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, para participar da audiência presencialmente, na mesma data e horário acima designado. São Luís, MA, 3 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
03/03/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 16:11
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2021 15:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/05/2021 09:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/03/2021 09:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/03/2021 08:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
01/03/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 18:07
Decorrido prazo de EDIPO VELEZ SILVA ALVES em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:07
Decorrido prazo de EDIPO VELEZ SILVA ALVES em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 21:49
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
03/02/2021 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801959-48.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIPO VELEZ SILVA ALVES Advogado: RONILDO FROZ SOUZA OAB: MA21012 REU: SOU NET MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Considerando que o AR da carta de citação da parte requerida SOU NET MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP juntado aos autos foi devolvido sem leitura pelo motivo “mudou-se”, certifico que encaminhei os autos para expedição de intimação à parte autora, para informar o novo endereço da requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
São Luís, MA, 16 de dezembro de 2020. FRANCIRENE VEIGA FARAY.
Servidor Judicial. São Luís, 26 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
26/01/2021 13:37
Conclusos para despacho
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26/01/2021 13:37
Juntada de termo
-
26/01/2021 11:49
Juntada de petição
-
26/01/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 10:58
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2020 00:03
Publicado Intimação em 16/11/2020.
-
13/11/2020 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2020 22:43
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2020 22:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/03/2021 08:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/10/2020 03:04
Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2020 14:47
Conclusos para decisão
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23/10/2020 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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