TJMA - 0809300-96.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 00:13
Decorrido prazo de JOELMA CRISTINA SILVA ROCHA em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 14:57
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 00:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 15:17
Juntada de petição
-
30/05/2025 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 16:18
Outras Decisões
-
20/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:41
Juntada de petição
-
23/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
18/04/2025 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 17:22
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:19
Juntada de petição
-
21/01/2025 01:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:50
Juntada de petição
-
11/11/2024 22:06
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
11/11/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 03:51
Decorrido prazo de JOELMA CRISTINA SILVA ROCHA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 15:03
Juntada de Mandado
-
17/07/2024 11:01
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/04/2024 15:52
Juntada de termo
-
22/03/2024 01:01
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
22/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
17/03/2024 00:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 12:08
Juntada de petição
-
10/10/2023 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2023 03:39
Decorrido prazo de JOELMA CRISTINA SILVA ROCHA em 12/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:20
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 14:55
Juntada de Mandado
-
30/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 19:12
Juntada de petição
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809300-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: JOELMA CRISTINA SILVA ROCHA DESPACHO Intime-se o autor para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão 77785122 e requerer o que entender de direito.
Intime-se.Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
14/02/2023 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 20:54
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:43
Desentranhado o documento
-
06/10/2022 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
07/09/2022 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 20:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/08/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 10:21
Juntada de Mandado
-
03/08/2022 09:53
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2022 15:20
Juntada de petição
-
19/07/2022 15:23
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809300-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: JOELMA CRISTINA SILVA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 70822075), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 13 de Julho de 2022.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
16/07/2022 22:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 11:42
Juntada de termo
-
06/07/2022 11:39
Desentranhado o documento
-
06/07/2022 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 10:47
Juntada de petição
-
07/03/2022 18:53
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
07/03/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
25/02/2022 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 20:04
Decorrido prazo de JOELMA CRISTINA SILVA ROCHA em 31/01/2022 23:59.
-
20/01/2022 11:39
Juntada de petição
-
06/12/2021 01:27
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809300-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB MA4915-A REU: JOELMA CRISTINA SILVA ROCHA S E N T E N Ç A CEUMA – ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA em face de JOELMA CRISTINA SILVA ROCHA, onde relata, em suma na petição inicial, que celebrou com a requerida Contrato de Prestações de Serviços Educacionais.
Contudo, a ré deixou de pagar e está em débito com a requerente até o presente no valor principal de R$ 3.453,95 (três mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos), valor este que requer ser acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base no índice INPC/IBGE a contar a partir da data do vencimento de cada mensalidade até a data do efetivo pagamento.
Citada a parte requerida, através de Oficial de Justiça, esta deixou de se manifestar, consoante certidão de ID 53649932.
Seguiu-se a conclusão. É o relatório.
Decido.
Efetivamente, a contumácia do Réu impõe o reconhecimento da procedência do pedido formulado na inicial, eis que com a revelia se presumem aceitos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Na verdade, no caso sub judice, não há o que se questionar.
Prova o Autor o pleito inicial, consubstanciado com a prova documental produzida, onde se comprova que existem parcelas em aberto, que a aluna cursou na instituição de ensino superior por meio do boletim e o vínculo contratual entre as partes através do contrato de prestação de serviços educacionais, ambos contidos no documento de ID 29100529.
Desse modo, comprovados, pelos documentos juntados aos autos, o não cumprimento do contrato, impõe-se, assim, o acolhimento do pleito deduzido na inicial.
ANTE AO EXPOSTO, e ao mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão contida na inicial, para o fim de condenar a ré a pagar à autora a importância principal de R$ 3.453,95 (três mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos), que deverá ser acrescida multa contratual de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) e correção monetária pelo INPC/IBGE.
Por fim, condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias cautelas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
02/12/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 09:18
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2021 08:30
Conclusos para julgamento
-
30/09/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:16
Decorrido prazo de JOELMA CRISTINA SILVA ROCHA em 14/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 14:06
Juntada de diligência
-
04/08/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 16:17
Juntada de petição
-
03/02/2021 16:18
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
03/02/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809300-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REU: JOELMA CRISTINA SILVA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 37177236), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
22/01/2021 23:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 14:12
Juntada de Ato ordinatório
-
23/10/2020 15:08
Juntada de termo
-
17/08/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 23:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 11:27
Juntada de petição
-
01/06/2020 11:22
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/04/2020 18:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 18:19
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Custas • Arquivo
Custas • Arquivo
Custas • Arquivo
Custas • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814819-55.2020.8.10.0000
Maria de Fatima da Silva Rocha
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2020 13:22
Processo nº 0823985-11.2020.8.10.0001
Federal Bus LTDA
Transportes Requinte LTDA - ME
Advogado: Antonio Lennon Carvalho Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/08/2020 06:43
Processo nº 0837383-59.2019.8.10.0001
Athletic Way Comercio de Equipamentos Pa...
Pedro Costa Lima
Advogado: Queidi Domingues Serafim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2019 17:04
Processo nº 0801084-31.2020.8.10.0007
Wenderson da Silva Galvao
Oi - Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Kelson Pereira de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2020 19:01
Processo nº 0800001-98.2021.8.10.0118
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Ralberick Barbosa Silva
Advogado: Luis Felipe Almeida Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/01/2021 11:33