TJMA - 0823985-11.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 08:11
Arquivado Definitivamente
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16/11/2021 08:07
Transitado em Julgado em 24/09/2021
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24/09/2021 09:05
Decorrido prazo de KACIARA BALDES MORAES em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 09:05
Decorrido prazo de TRANSPORTES REQUINTE LTDA - ME em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 09:05
Decorrido prazo de RAFFAELE CHRISTINE LOBAO MOURA em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 09:05
Decorrido prazo de ANTONIO LENNON CARVALHO COSTA em 23/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:56
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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09/09/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823985-11.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FEDERAL BUS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LENNON CARVALHO COSTA - MA11611, RAFFAELE CHRISTINE LOBAO MOURA - MA13796, KACIARA BALDES MORAES - MA10270 EXECUTADO: TRANSPORTES REQUINTE LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por FEDERAL BUS LTDA em face de TRANSPORTES REQUINTE LTDA, qualificados nos autos.
Em petição de ID 49925769, as partes informam que transigiram extrajudicialmente, requerendo a homologação do acordo firmado entre elas, com a suspensão do feito até o cumprimento integral do referido acordo.
Sucede que, a homologação do acordo com a extinção do feito não acarretará nenhum prejuízo à parte exequente, eis que, em caso de eventual descumprimento do acordo ora homologado, poderá este requerer o desarquivamento dos autos e a execução do aludido acordo.
Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes de ID 4992576, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 487, inciso III, “b”, do CPC/2015.
Custas processuais e honorários advocatícios conforme convencionado entre as partes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, 25 de agosto de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
26/08/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 19:13
Homologada a Transação
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24/08/2021 21:44
Conclusos para julgamento
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11/08/2021 04:51
Decorrido prazo de TRANSPORTES REQUINTE LTDA - ME em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:51
Decorrido prazo de TRANSPORTES REQUINTE LTDA - ME em 10/08/2021 23:59.
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07/08/2021 00:58
Decorrido prazo de TRANSPORTES REQUINTE LTDA - ME em 27/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:57
Decorrido prazo de TRANSPORTES REQUINTE LTDA - ME em 27/07/2021 23:59.
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30/07/2021 12:09
Juntada de petição
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19/07/2021 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 16:04
Juntada de diligência
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06/07/2021 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2021 22:47
Juntada de diligência
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06/05/2021 11:55
Expedição de Mandado.
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06/05/2021 11:54
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 18:34
Juntada de Carta ou Mandado
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25/03/2021 18:34
Juntada de Carta ou Mandado
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23/03/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 14:35
Conclusos para despacho
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15/03/2021 14:35
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:26
Decorrido prazo de KACIARA BALDES MORAES em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 17:57
Juntada de petição
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04/02/2021 00:08
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0823985-11.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FEDERAL BUS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: KACIARA BALDES MORAES - OAB/MA 10270, RAFFAELE CHRISTINE LOBAO MOURA - OAB/MA 13796, ANTONIO LENNON CARVALHO COSTA - OAB/MA 11611 EXECUTADO: TRANSPORTES REQUINTE LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
26/01/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 10:57
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2020 16:22
Juntada de diligência
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01/12/2020 12:13
Mandado devolvido dependência
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01/12/2020 12:13
Juntada de Certidão
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17/11/2020 11:21
Expedição de Mandado.
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16/11/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 09:12
Conclusos para despacho
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14/08/2020 09:12
Juntada de Certidão
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14/08/2020 06:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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