TJMA - 0819581-14.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 22:40
Juntada de petição
-
05/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:32
Juntada de petição
-
04/02/2025 10:26
Decorrido prazo de ISAIAS SOLDATELLI em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:16
Juntada de juntada de ar
-
12/12/2024 14:13
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
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10/12/2024 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 13:20
Conclusos para despacho
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04/06/2024 16:12
Juntada de petição
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28/05/2024 01:50
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:33
Juntada de Certidão
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17/05/2024 00:53
Decorrido prazo de ISAIAS SOLDATELLI em 16/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:00
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/04/2024 12:48
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2024 17:47
Juntada de termo
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14/03/2024 12:55
Juntada de Certidão
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17/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:25
Juntada de petição
-
23/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 03:35
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/08/2023 11:04
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2023 15:45
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 13:09
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 18:02
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:22
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 07:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 12:05
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/12/2022 09:28
Juntada de Ofício
-
23/11/2022 14:01
Juntada de Certidão
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08/08/2022 21:01
Decorrido prazo de FRANCISCO COUTINHO CHAVES em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 21:01
Decorrido prazo de BIA JESUS COUTINHO em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 21:01
Decorrido prazo de PAULO ANDRE ACIOLY PEIXOTO VIEIRA em 05/08/2022 23:59.
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08/08/2022 21:01
Decorrido prazo de EDILSON DA SILVA MEDEIROS JUNIOR em 05/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 01:47
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 10:04
Juntada de Certidão
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27/07/2022 09:58
Expedição de Carta precatória.
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23/05/2022 14:22
Juntada de Carta precatória
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18/01/2022 06:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 11:26
Conclusos para despacho
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08/07/2021 08:51
Decorrido prazo de EDILSON DA SILVA MEDEIROS JUNIOR em 06/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 08:50
Decorrido prazo de BIA JESUS COUTINHO em 06/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 10:27
Decorrido prazo de PAULO ANDRE ACIOLY PEIXOTO VIEIRA em 06/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 10:14
Juntada de petição
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21/06/2021 01:40
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 09:20
Juntada de Ato ordinatório
-
08/06/2021 09:16
Juntada de Certidão
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29/05/2021 09:56
Decorrido prazo de IVALDO CORREIA PRADO FILHO em 27/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 09:56
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE OLIVEIRA ASSIS em 27/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 01:06
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 13:48
Juntada de Ato ordinatório
-
26/04/2021 17:21
Juntada de termo
-
24/02/2021 12:43
Juntada de petição
-
09/02/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 16:02
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
03/02/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819581-14.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTO MAGNOLIA LTDA Advogados do(a) AUTOR: IVALDO CORREIA PRADO FILHO - MA 11542, MARIA EMILIA DE OLIVEIRA ASSIS - MA20131 REU: ISAIAS SOLDATELLI DESPACHO A petição inicial se fez acompanhar de documento hábil para ensejar a presente demanda de procedimento monitório, em que se objetiva o pagamento de soma em dinheiro.
Desse modo, cite-se a(s) parte(s) devedora(s), via carta com AR, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, mais honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou, no mesmo prazo, ofertar(em) embargos.
O(s) demandado(s) ficará(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais se efetuar(em) o pagamento no prazo acima assinalado.
Caso sejam ofertados embargos, o feito seguirá pelo procedimento comum.
Não efetuado o pagamento, ou não sendo oferecidos os embargos ou sendo estes rejeitados, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível.
Cientificando os demandados que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” 20071317335334900000031052923.
Serve este de CARTA DE CITAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível de São Luís -
22/01/2021 23:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 09:38
Juntada de petição
-
22/08/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE OLIVEIRA ASSIS em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 02:27
Decorrido prazo de IVALDO CORREIA PRADO FILHO em 21/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 18:56
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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