TJMA - 0002332-76.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2021 10:03
Arquivado Definitivamente
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19/03/2021 10:01
Transitado em Julgado em 22/02/2021
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24/02/2021 05:55
Decorrido prazo de DAMIAO CICERO DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:55
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 22/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:08
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002332-76.2017.8.10.0102 AUTOR: DAMIAO CICERO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO CIFRA S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Sr.(a) AUTOR: DAMIAO CICERO DA SILVA REU: BANCO CIFRA S.A. De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo, pois, o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/20151.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Cópia da presente servirá como mandado de intimação.
Montes Altos (MA), 09 de dezembro de 2020. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 26 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
26/01/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 16:39
Julgado improcedente o pedido
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08/12/2020 23:33
Conclusos para julgamento
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08/12/2020 23:33
Juntada de Certidão
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23/11/2020 10:49
Juntada de petição
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21/11/2020 03:14
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 03:07
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 20/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 07:44
Juntada de petição
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11/11/2020 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 12:40
Conclusos para despacho
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09/11/2020 12:39
Juntada de Certidão
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24/10/2020 04:19
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 22/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 00:23
Juntada de petição
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14/10/2020 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2020 08:27
Juntada de Certidão
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08/10/2020 14:00
Recebidos os autos
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08/10/2020 14:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2017
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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