TJMA - 0801165-71.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2021 15:45
Arquivado Definitivamente
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27/05/2021 15:44
Juntada de termo
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12/05/2021 11:42
Decorrido prazo de ORLANDO FAISAL ARAUJO DO LAGO em 11/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 14:01
Juntada de Certidão
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06/05/2021 18:10
Juntada de Ofício
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04/05/2021 00:59
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 15:27
Juntada de petição
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03/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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30/04/2021 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 12:41
Conclusos para decisão
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28/04/2021 12:41
Juntada de Certidão
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28/04/2021 00:35
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível 0801165-71.2020.8.10.0009 Requerente: Requerido: A(o) SR.(ª) ORLANDO FAISAL ARAUJO DO LAGO De ordem do MM.
Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha, titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para apresentar o comprovante de pagamento das custas e Número de Guia da Arrecadação, observando o campo serventia como sendo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, necessário para confecção do Alvará Judicial. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 26 de abril de 2021. Monique Sales Coelho Gomes Secretária Judicial do 4º JECRC -
26/04/2021 13:36
Juntada de petição
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26/04/2021 11:35
Juntada de petição
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26/04/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 01:09
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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13/04/2021 09:12
Juntada de petição
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12/04/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801165-71.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ORLANDO FAISAL ARAUJO DO LAGO Advogado do(a) AUTOR: ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA - MA21119 Reclamado: VIA VAREJO S/A Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para apresentar o comprovante de pagamento das custas e Número de Guia da Arrecadação, observando o campo serventia como sendo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, necessário para confecção do Alvará Judicial.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 9 de abril de 2021.
Monique Sales Coelho Gomes.
Secretária Judicial do 4º JECRC" -
09/04/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 11:09
Juntada de petição
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01/04/2021 09:06
Juntada de petição
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16/03/2021 00:58
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801165-71.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ORLANDO FAISAL ARAUJO DO LAGO Advogado do(a) AUTOR: ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA - MA21119 Reclamado: VIA VAREJO S/A Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 SENTENÇA: " ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 11/03/2021, na sala virtual de audiência do 4º JECRC, https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4, presidindo esta audiência por videoconferência, o MM Juiz, Dr.
João Francisco Gonçalves Rocha, realizado o pregão, presente as partes epigrafadas. A parte requerida se compromete em efetuar o pagamento do valor de R$ 1.778,00 (mil setecentos e setenta e oito reais) no prazo de 20 dias corridos a contar da data da audiência, via DJO, dando total quitação a demanda, o que foi aceito pelo autor. O MM Juiz, passou a prolatar a seguinte SENTENÇA.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais, e o faço, fundado no parágrafo único do art. 57 da lei 9.099/95.
Deverá o requerido, após o cumprimento do compromisso assumido, manifestar-se nos autos, no sentido de juntar comprovante do cumprimento da obrigação assumida no ajuste, no prazo de 10 (dez dias) dias.
Do mesmo modo, fica o autor, desde já, instado a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cumprimento integral do acordo, sob pena de, no seu silêncio, este Juízo reputar que houve a satisfação integral do débito, com consequente arquivamento do feito. Em caso de eventual descumprimento, incidirá multa de 20% sobre o valor do acordo. Autorizo a Secretaria independentemente de despacho de adotar as providências necessárias ao cumprimento do acordo, bem como a arquivar o feito após a sua integral concretização. Dou a presente por publicada em audiência.
Registre-se.
Ficando de já todos intimados. Nada mias havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Wancleide Lima Moreno, Conciliadora, digitei. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA JUIZ DE DIREITO " -
11/03/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 10:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/03/2021 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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11/03/2021 10:42
Homologada a Transação
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10/03/2021 16:12
Juntada de contestação
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03/03/2021 14:32
Juntada de Certidão
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04/02/2021 05:03
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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03/02/2021 15:17
Juntada de petição
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0801165-71.2020.8.10.0009 AUTOR: ORLANDO FAISAL ARAUJO DO LAGO DEMANDADO: VIA VAREJO S/A De ordem do MM.
Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 11/03/2021 09:30, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 27 de janeiro de 2021.
Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
27/01/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 11:15
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2020 10:20
Juntada de petição
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12/11/2020 01:16
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2020 17:29
Concedida a Medida Liminar
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03/11/2020 16:25
Conclusos para decisão
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03/11/2020 16:25
Audiência Conciliação designada para 11/03/2021 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/11/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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