TJMA - 0801886-61.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2021 12:31
Arquivado Definitivamente
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15/03/2021 12:30
Transitado em Julgado em 15/03/2021
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23/02/2021 13:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO GUIDA em 22/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:09
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 18:23
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0801886-61.2019.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente(s): MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO GUIDA Advogado(s): MARIA MARCILEIA RIBEIRO GUIDA (OAB/MA-12921) Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Processo nº 0801886-61.2019.8.10.0040 Vistos, etc.
MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO GUIDA ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, fora determinada a expedição de RPV, e decorrido o prazo para pagamento, o valor fora bloqueado e expedido o alvará, conforme constante nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica. -
26/01/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2019 14:40
Conclusos para julgamento
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12/09/2019 12:34
Juntada de termo
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10/09/2019 14:25
Juntada de Alvará
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10/09/2019 12:58
Juntada de protocolo
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09/09/2019 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 12:32
Conclusos para decisão
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04/09/2019 12:27
Juntada de Certidão
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22/07/2019 15:43
Juntada de petição
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26/06/2019 15:31
Juntada de petição
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26/06/2019 03:09
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO GUIDA em 25/06/2019 23:59:59.
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31/05/2019 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2019 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2019 15:15
Juntada de requisição de pequeno valor
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31/05/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 15:56
Conclusos para decisão
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07/05/2019 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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07/05/2019 15:53
Conta Atualizada
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06/05/2019 12:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/05/2019 12:27
Juntada de Certidão
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06/05/2019 10:57
Juntada de petição
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28/02/2019 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/02/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 12:00
Conclusos para despacho
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11/02/2019 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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