TJMA - 0803862-83.2018.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:59
Juntada de petição
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28/07/2022 10:47
Juntada de petição
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02/08/2021 13:26
Arquivado Definitivamente
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14/07/2021 14:27
Transitado em Julgado em 23/06/2021
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25/06/2021 08:50
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 22/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 08:49
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 22/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 01:35
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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28/05/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 10:39
Homologada a Transação
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16/03/2021 08:51
Conclusos para julgamento
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16/03/2021 08:50
Juntada de Certidão
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16/03/2021 00:29
Juntada de petição
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11/03/2021 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803862-83.2018.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Réu:GILSON SOARES FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY -OAB/ MG77167, Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o documento de id 40538543 de forma mais legível.
São José de Ribamar, 9 de março de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA aux.Judiciário(a)/2ª Vara Cível>" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 9 de março de 2021. -
09/03/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 08:51
Juntada de ato ordinatório
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05/03/2021 16:11
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 03/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 06:08
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 23/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:06
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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05/02/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em virtude da juntada de minuta de acordo (ID 40538541) e, em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no parágrafo 1º, inciso XIV do Provimento nº. 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO a(s) parte(s) autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre o(s) referido(s) documento(s) apresentado(s). São José de Ribamar, Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Aux Judiciária -
04/02/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 04:53
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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02/02/2021 13:11
Juntada de ato ordinatório
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02/02/2021 09:30
Juntada de petição
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28/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803862-83.2018.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR(A)(ES): MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A)(S): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS - OAB/MG 56526 REQUERIDO(A)(S): GILSON SOARES FERREIRA Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Determino a intimação da parte exequente, na pessoa do seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar endereço para localização do executado.
Após apresentação de endereço, intime-se a parte executada, pessoalmente por carta A/R, para que efetue o pagamento do valor descrito na planilha de id 35671713, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% do crédito exequendo, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Advirto que, com o transcurso do prazo acima sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput).
Não realizado o adimplemento no prazo assinado, nem apresentada impugnação, proceda-se ao bloqueio online nos ativos financeiros da parte executada do valor total da execução, após o que devem os valores bloqueados serem transferidos para conta judicial, intimando-se, ato contínuo, as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para indicar patrimônio em nome do executado, suscetível de penhora, e, indicados os bens, expeça-se o competente mandado de penhora, devendo ser penhorados tantos quantos bastem para a satisfação do crédito.
Não sendo encontrado patrimônio em nome do devedor e, intime-se o credor e suspenda-se o feito pelo prazo de 180 (centro e oitenta) dias, a fim de que apresente bens suscetíveis de penhora.
Indicados bens do devedor e pelo credor, proceda-se à penhora de tantos quantos bastem à satisfação do crédito e intimem-se as partes.
Caso esgotadas as providências acima e persista a inviabilidade de prosseguimento da execução por ausência de patrimônio do devedor, arquivem-se os autos.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte exequente sem apresentação de endereço, determino a intimação da parte exequente, pessoalmente por Carta/AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que entender cabível ao regular andamento do feito, sob pena de configurar abandono (CPC, art. 485, III, e §1º).
Transcorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Em caso de outros requerimentos, autos conclusos para despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 15 de janeiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021. -
27/01/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 10:23
Conclusos para despacho
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06/10/2020 10:22
Juntada de Certidão
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19/09/2020 22:52
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 17/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 17:02
Juntada de petição
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20/08/2020 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 01:47
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 22/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 15:32
Conclusos para despacho
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17/06/2020 14:05
Juntada de petição
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27/05/2020 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 15:04
Outras Decisões
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22/02/2020 01:06
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 21/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 16:16
Conclusos para decisão
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18/02/2020 16:15
Juntada de Certidão
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12/02/2020 10:02
Juntada de petição
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27/01/2020 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 09:36
Juntada de petição
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17/10/2019 10:44
Conclusos para despacho
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17/10/2019 10:43
Juntada de Certidão
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03/10/2019 09:00
Juntada de petição
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19/06/2019 17:11
Transitado em Julgado em 28/03/2019
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19/06/2019 17:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/04/2019 00:52
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 28/03/2019 23:59:59.
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18/04/2019 00:51
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 28/03/2019 23:59:59.
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07/03/2019 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/02/2019 10:06
Homologada a Transação
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15/02/2019 13:13
Conclusos para julgamento
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15/02/2019 11:47
Juntada de petição
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14/02/2019 07:46
Decorrido prazo de GILSON SOARES FERREIRA em 13/02/2019 23:59:59.
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24/01/2019 12:38
Juntada de diligência
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24/01/2019 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2018 10:08
Expedição de Mandado
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05/11/2018 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/10/2018 13:58
Juntada de Mandado
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14/10/2018 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2018 11:25
Conclusos para despacho
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13/08/2018 11:25
Juntada de Certidão
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13/08/2018 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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