TJMA - 0804103-66.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2022 10:39
Arquivado Definitivamente
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09/02/2022 10:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/02/2022 10:31
Juntada de petição
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13/01/2022 15:21
Juntada de petição
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12/01/2022 16:51
Juntada de petição
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27/12/2021 19:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2021 00:13
Publicado Acórdão (expediente) em 17/12/2021.
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18/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2021 AGRAVO INTERNO Nº 0804103-66.2020.8.10.0000 Agravante: Estado do Maranhão.
Procurador: Osmar Cavalcante Oliveira.
Agravada: Rita de Cássia Mendes.
Advogados: Luanna Georgia Nascimento Azevedo OAB/MA 10.560 e outros.
Relatora: Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa. EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO OPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO, FUNDADA EM COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL PRESSUPÕE DECISÃO CONTRÁRIA A DECISÃO DO STF EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.
INEXISTÊNCIA NO CASO CONCRETO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÊM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR.
Presidência da Des.
ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR Procuradora de Justiça: SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
15/12/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 19:01
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/12/2021 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2021 13:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2021 21:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 12:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/02/2021 13:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/02/2021 01:16
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MENDES em 22/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 14:38
Juntada de petição
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28/01/2021 02:41
Publicado Despacho (expediente) em 28/01/2021.
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27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO N° 0804103-66.2020.8.10.0000 Agravante: Estado do Maranhão.
Procurador: Osmar Cavalcante de Oliveira.
Agravada: Rita de Cassia Mendes.
Advogados: Luanna Georgia Nascimento Azevedo OAB/MA 10.560 e outros.
Relatora: Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa. Vistos, etc.
Trata-se de Agravo Interno oposto contra decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Intime-se a ora Agravada para contrarrazões recursais.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 12 de janeiro de 2021. Desa.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
26/01/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 00:36
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MENDES em 11/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 22:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/11/2020 17:26
Juntada de agravo interno cível (1208)
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19/10/2020 00:54
Publicado Decisão (expediente) em 19/10/2020.
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19/10/2020 00:54
Publicado Decisão (expediente) em 19/10/2020.
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17/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
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17/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
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16/10/2020 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2020 14:33
Juntada de malote digital
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15/10/2020 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 10:39
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/09/2020 17:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/08/2020 13:36
Juntada de parecer do ministério público
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28/07/2020 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 18:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 10:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/06/2020 02:07
Decorrido prazo de CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA em 08/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 02:07
Decorrido prazo de LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO em 08/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 02:07
Decorrido prazo de KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES em 08/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 00:51
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MENDES em 02/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 16:53
Juntada de petição
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05/05/2020 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 05/05/2020.
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05/05/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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04/05/2020 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2020 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2020 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2020 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2020 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2020 18:31
Conclusos para decisão
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18/04/2020 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2020
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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