TJMA - 0801141-08.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:45
Juntada de termo
-
18/11/2022 23:17
Juntada de petição
-
17/11/2022 09:25
Juntada de Ofício
-
07/10/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 23:45
Juntada de diligência
-
15/03/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 14:46
Juntada de Ofício
-
01/03/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 08:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 07:59
Processo Desarquivado
-
23/02/2022 17:03
Juntada de petição
-
17/12/2021 15:06
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2021 11:35
Juntada de Alvará
-
14/12/2021 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2021 09:00
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 15:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 15:48
Juntada de petição
-
24/11/2021 16:25
Juntada de petição
-
17/11/2021 00:50
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801141-08.2020.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: JANDIRA DE JESUS SA DAS NEVES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A D E S P A C H O Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de execução e juntada de cálculo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 09 de novembro de 2021.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
12/11/2021 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 11:00
Juntada de petição
-
20/09/2021 20:49
Outras Decisões
-
17/09/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 13:37
Transitado em Julgado em 18/06/2021
-
21/06/2021 22:49
Juntada de contrarrazões
-
20/06/2021 01:56
Decorrido prazo de JANDIRA DE JESUS SA DAS NEVES em 18/06/2021 23:59:59.
-
20/06/2021 01:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:04
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2021 08:40
Conclusos para julgamento
-
13/04/2021 16:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 13/04/2021 10:50 em/conduzida por Juiz(a) em Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
13/04/2021 11:02
Juntada de petição
-
08/04/2021 06:46
Juntada de petição
-
10/03/2021 00:47
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
09/03/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801141-08.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: JANDIRA DE JESUS SA DAS NEVES Advogado do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO JANDIRA DE JESUS SA DAS NEVES EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 13/04/2021 10:50. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpin - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 8 de março de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
08/03/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 17:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/04/2021 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
25/02/2021 14:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/02/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
22/02/2021 11:28
Juntada de termo
-
19/02/2021 08:58
Juntada de contestação
-
18/02/2021 16:16
Juntada de petição
-
06/02/2021 17:16
Decorrido prazo de JANDIRA DE JESUS SA DAS NEVES em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:14
Decorrido prazo de JANDIRA DE JESUS SA DAS NEVES em 28/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 01:55
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO - MA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801141-08.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: JANDIRA DE JESUS SA DAS NEVES Advogado do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO JANDIRA DE JESUS SA DAS NEVES tv dos moraes, 76, fomento, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 23/02/2021 14:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 7 de janeiro de 2021. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
07/01/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2020 10:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/02/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
03/12/2020 12:18
Outras Decisões
-
22/10/2020 08:42
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 08:41
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 01:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2020 20:28
Outras Decisões
-
14/04/2020 18:29
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841409-66.2020.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
Posto Rio Anil Comercio Derivados de Pet...
Advogado: Ana Paula Gomes Cordeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/12/2020 13:00
Processo nº 0804343-50.2020.8.10.0034
Maria Margarida Conceicao
Banco Pan S/A
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2020 08:26
Processo nº 0818155-98.2019.8.10.0001
Condominio Colina das Palmeiras - Bloco ...
Vania Regina Coelho Aquino
Advogado: Janice Jacques Possapp
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2019 14:20
Processo nº 0804143-13.2019.8.10.0023
Solano Adrian Silva e Sousa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucileide Galvao Leonardo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/12/2019 09:31
Processo nº 0801039-24.2020.8.10.0008
Claubete Silva Santos
Banco Bradescard
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2020 11:15