TJMA - 0803472-56.2020.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 08:46
Decorrido prazo de MAGAZINE MODAS & CIA LTDA - EPP em 04/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:46
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUSA em 04/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:46
Decorrido prazo de MAGAZINE MODAS & CIA LTDA - EPP em 04/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:46
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUSA em 04/11/2022 23:59.
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22/11/2022 16:39
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 16:39
Transitado em Julgado em 05/11/2022
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13/10/2022 14:00
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 11:37
Homologada a Transação
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08/08/2022 10:46
Juntada de petição
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27/07/2022 17:08
Juntada de petição
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12/07/2022 12:41
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUSA em 13/06/2022 23:59.
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12/07/2022 12:41
Decorrido prazo de MAGAZINE MODAS & CIA LTDA - EPP em 13/06/2022 23:59.
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27/06/2022 13:26
Conclusos para decisão
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27/06/2022 13:25
Juntada de termo
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22/06/2022 11:32
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2022 17:30 1ª Vara Cível de Açailândia.
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13/06/2022 11:25
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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13/06/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 17:31
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 17:30 1ª Vara Cível de Açailândia.
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02/06/2022 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 12:06
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 12:05
Juntada de termo
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30/03/2022 12:04
Juntada de Certidão
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27/02/2022 22:14
Decorrido prazo de MAGAZINE MODAS & CIA LTDA - EPP em 08/02/2022 23:59.
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27/02/2022 22:14
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUSA em 08/02/2022 23:59.
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22/02/2022 10:23
Juntada de réplica à contestação
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04/02/2022 11:44
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 22:52
Conclusos para decisão
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20/09/2021 22:52
Juntada de termo
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20/09/2021 22:51
Juntada de Certidão
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17/09/2021 12:57
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUSA em 16/09/2021 23:59.
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27/08/2021 13:03
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO Nº: 0803472-56.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA ALVES DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO CRUZ COSTA - MA13908, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541, CLEBER SILVA SANTOS - MA14506 REQUERIDO(A): MAGAZINE MODAS & CIA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REU: MICHELINE DIAS XAVIER - MA12274 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, art. 1º, inciso LX do Provimento n° 22/2018, bem como do art. 1º, inciso X da Portaria 23682019, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica (arts. 350/351 do CPC). Açailândia, 20 de agosto de 2021. LIENAY DE ARAUJO SILVA Diretora de Secretaria -
20/08/2021 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 15:45
Juntada de Certidão
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30/07/2021 17:30
Juntada de contestação
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19/07/2021 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2021 08:58
Juntada de diligência
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15/07/2021 18:05
Juntada de petição
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02/07/2021 16:10
Expedição de Mandado.
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22/04/2021 10:47
Outras Decisões
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18/04/2021 17:46
Conclusos para decisão
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12/02/2021 07:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CRUZ COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:46
Decorrido prazo de CLEBER SILVA SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:46
Decorrido prazo de JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 19:46
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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25/01/2021 10:25
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2021 10:08
Conclusos para despacho
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18/01/2021 09:21
Juntada de petição
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15/01/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Autos processuais: 0803472-56.2020.8.10.0022 Autor(es): FRANCISCA ALVES DE SOUSA Réu(s): MAGAZINE MODAS & CIA LTDA - EPP DESPACHO A apreciação da gratuidade da justiça precede a análise do deferimento da inicial.
Assim, a concessão do referido instituto deve ser deferida a quem não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência ou do sustento da família.
Considerando-se que a declaração de pobreza gera presunção relativa acerca da necessidade da assistência gratuita, cabe à parte postulante comprovar a necessidade do benefício, conforme prevê o inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição. Posto isso, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a situação de hipossuficiência econômica que justifique a concessão do benefício pleiteado, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
Após, com ou sem a juntada, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO como CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 10 de dezembro de 2020. AURELIANO COELHO FERREIRA Juiz de Direito Respondendo pela 1a Vara Cível -
13/01/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 11:33
Conclusos para decisão
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21/10/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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