TJMA - 0800625-68.2018.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:53
Juntada de petição
-
18/04/2025 19:29
Juntada de diligência
-
18/04/2025 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2025 19:29
Juntada de diligência
-
09/04/2025 15:37
Juntada de petição
-
09/04/2025 13:32
Juntada de laudo
-
04/04/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 10:48
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2024 11:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/12/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/11/2024 11:04
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 12/11/2024 23:59.
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15/11/2024 11:04
Decorrido prazo de REGIS GONDIM PEIXOTO em 12/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 11:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 11:04
Decorrido prazo de IRACEMA IARA PINHEIRO MENDES em 12/11/2024 23:59.
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15/11/2024 11:04
Decorrido prazo de ROSINALDO FRANCISCO ALVINO MENDES em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:49
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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11/11/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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07/11/2024 18:05
Juntada de petição
-
24/10/2024 16:24
Juntada de petição
-
24/10/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 21:51
Outras Decisões
-
31/07/2024 08:46
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 11:34
Juntada de diligência
-
29/07/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 11:34
Juntada de diligência
-
24/07/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:17
Juntada de laudo
-
11/07/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 17:06
Juntada de petição
-
18/06/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 03:04
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 12/06/2024 23:59.
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16/05/2024 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2024 15:23
Juntada de petição
-
05/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 22:35
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 22:34
Juntada de termo
-
20/03/2024 11:20
Decorrido prazo de DOUGLAS CARDOSO LADEIRA em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 11:20
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:20
Decorrido prazo de REGIS GONDIM PEIXOTO em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:20
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:39
Juntada de petição
-
26/02/2024 01:12
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 11:20
Juntada de laudo
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08/02/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 21:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/02/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 16:45
Juntada de petição
-
08/11/2023 02:27
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 07/11/2023 23:59.
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19/10/2023 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2023 18:55
Nomeado perito
-
08/09/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
06/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
06/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
06/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
03/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 16:47
Juntada de petição
-
31/08/2023 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 00:18
Decorrido prazo de REGIS GONDIM PEIXOTO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:18
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:24
Juntada de petição
-
17/06/2023 01:55
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:14
Conclusos para decisão
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29/04/2023 00:12
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:12
Decorrido prazo de REGIS GONDIM PEIXOTO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:11
Decorrido prazo de DOUGLAS CARDOSO LADEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:11
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:09
Decorrido prazo de IRACEMA IARA PINHEIRO MENDES em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 17:22
Juntada de petição
-
28/04/2023 10:56
Juntada de petição
-
20/04/2023 03:13
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:11
Decorrido prazo de DOUGLAS CARDOSO LADEIRA em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
14/04/2023 22:23
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
14/04/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
13/04/2023 11:33
Juntada de petição
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12/04/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 09:06
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/04/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 09:37
Juntada de petição
-
20/03/2023 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 20:28
Juntada de Certidão
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13/12/2022 14:04
Juntada de contestação
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21/11/2022 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:53
Juntada de Certidão
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30/10/2022 17:19
Decorrido prazo de ANDREW FRANCISCO BEZERRA SANTOS em 14/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:19
Decorrido prazo de ANDREW FRANCISCO BEZERRA SANTOS em 14/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 11:10
Publicado Citação em 15/09/2022.
-
21/09/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 11:20
Juntada de Edital
-
06/04/2022 08:13
Decorrido prazo de ANDREW FRANCISCO BEZERRA SANTOS em 05/04/2022 23:59.
-
15/03/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 09:40
Juntada de diligência
-
23/02/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 12:16
Juntada de termo
-
07/05/2021 08:34
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 06/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 15:45
Juntada de petição
-
22/04/2021 02:22
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº 0800625-68.2018.8.10.0049 Ação de Indenização por Danos Morais e Estéticos Autora: ELIANE OLIVEIRA MOTA Adv.: Douglas Cardoso Ladeira (OAB/MA 16.716-A) e Romário Pereira de Brito Silva (OAB/MA 16.828) Réus: - HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - HAPVIDA Adv.: Isaac Costa Lázaro Filho (OAB/CE 18.663) - ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (Hospital Guaras) Adv.: Régis Gondim Peixoto (OAB/MA 9.357-A) - ANDREW FRANCISCO BEZERRA SANTOS - DANILO RIBEIRO PINHEIRO Adv.: Pinheiro e Mendes (OAB/MA 268) DESPACHO Diante da certidão de ID retro, intime-se a parte autora, por meio de seu(s) advogado(s) para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre a tentativa frustrada de localizar o endereço da parte demandada, requerendo o que entender conveniente, sob pena de extinção parcial.
Em sendo informado novo endereço, expeça-se de imediato a comunicação pertinente.
Cumpra-se, servindo cópia deste despacho como mandado. Paço do Lumiar (MA), Terça-feira, 20 de Abril de 2021.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
20/04/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 11:05
Juntada de consulta INFOJUD
-
09/03/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
14/02/2021 01:02
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 16:07
Juntada de petição
-
04/02/2021 04:57
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0800625-68.2018.8.10.0049 Autora: ELIANE OLIVEIRA MOTA Adv.: Douglas Cardoso Ladeira (OAB/MA 16.716-A) e Romário Pereira de Brito Silva (OAB/MA 16.828) Réu(s): ULTRA SOM S/S e outros (3) DESPACHO Vistos em correição/2021. Novamente frustrada a tentativa de citação pessoal do réu, verifico que o autor renovou o pedido de citação por edital. É cediço que a citação, enquanto ato de comunicação originário, é requisito indispensável à validade do processo (art. 239 do CPC), uma vez que materializa o direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, inc.
LV, da CF). Por isso mesmo é que o processo deve priorizar a comunicação pessoal da parte requerida, sendo a citação por edital medida excepcional a ser aplicada somente nas hipóteses previstas expressamente pelo Código de Processo Civil (art. 256): quando desconhecido ou incerto o citando, ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que ele se encontrar. Tratando-se de comunicação ficta, é imperioso que se tenha a devida cautela para a angularização da relação processual, de modo que tal modalidade editalícia somente se pode legitimar após o exaurimento das diligências possíveis para localização da parte demandada (STJ, 1ª Turma, REsp 837.050/SP, rel.
Min.
Luiz Fux, j. 17/08/2006). Tão certa é tão compreensão que o próprio Judiciário, em face do princípio da cooperação, dispõe atualmente de acesso a sistemas eletrônicos, como o SIEL e o INFOSEG, que viabilizam o alcance a bancos de dados públicos para obtenção de endereços, com o fim de evitar eventuais nulidades, através dos quais ainda não foram empreendidas diligências nestes autos. Assim, considerando que não foram esgotadas as tentativas de comunicação pessoal, capazes de autorizar a editalícia, intime-se novamente a parte demandante, para que, em até dez dias, manifeste-se sobre o indeferimento do pedido, e requeira o mais pertinente, advertindo-a de que a citação é pressuposto necessário ao prosseguimento do feito e sua inércia importará na extinção parcial. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar, Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
27/01/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 17:42
Juntada de petição
-
20/01/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 09:35
Juntada de petição
-
09/12/2020 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2020 21:59
Juntada de diligência
-
09/12/2020 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2020 21:58
Juntada de diligência
-
26/08/2020 08:57
Juntada de petição
-
12/05/2020 09:54
Juntada de aviso de recebimento
-
06/04/2020 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 22:54
Conclusos para despacho
-
30/12/2019 16:27
Juntada de petição
-
03/12/2019 05:26
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 02/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 10:18
Juntada de petição
-
13/11/2019 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 17:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 05:46
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 02/09/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 17:24
Juntada de petição
-
08/08/2019 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 10:57
Conclusos para despacho
-
13/07/2019 00:25
Decorrido prazo de ANDREW FRANCISCO BEZERRA SANTOS em 12/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2019 11:06
Juntada de diligência
-
20/05/2019 11:01
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 10:53
Juntada de Ato ordinatório
-
01/03/2019 10:29
Juntada de petição
-
26/02/2019 11:06
Expedição de Mandado
-
26/02/2019 09:46
Juntada de petição
-
21/02/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 15:31
Conclusos para decisão
-
31/10/2018 02:24
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 30/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 00:33
Decorrido prazo de DOUGLAS CARDOSO LADEIRA em 24/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 16:07
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2018 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/09/2018 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/09/2018 11:02
Decorrido prazo de ANDREW FRANCISCO BEZERRA SANTOS em 23/08/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 10:36
Decorrido prazo de CRM em 23/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 00:34
Decorrido prazo de ULTRA SOM S/S em 27/08/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 18:48
Juntada de contestação
-
27/08/2018 18:35
Juntada de contestação
-
16/08/2018 16:47
Juntada de petição
-
16/08/2018 16:39
Juntada de contestação
-
06/08/2018 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2018 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2018 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2018 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2018 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2018 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2018 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2018 02:35
Decorrido prazo de DOUGLAS CARDOSO LADEIRA em 11/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 23:48
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2018 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 14:53
Expedição de Mandado
-
20/06/2018 14:53
Expedição de Mandado
-
20/06/2018 14:53
Expedição de Mandado
-
20/06/2018 14:53
Expedição de Mandado
-
20/06/2018 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/06/2018 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 10:21
Conclusos para despacho
-
30/04/2018 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2018
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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