TJMA - 0800446-62.2020.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 22:23
Arquivado Definitivamente
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14/04/2021 20:06
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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14/02/2021 01:58
Decorrido prazo de TARSIS COELHO DA CUNHA AZEVEDO em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:58
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:58
Decorrido prazo de IGOR DA FONSECA GUIMARAES em 12/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 01:27
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0800446-62.2020.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: NOA COELHO DA CUNHA Advogados do(a) AUTOR: IGOR DA FONSECA GUIMARAES - MA21187, TARSIS COELHO DA CUNHA AZEVEDO - MA20582 DEMANDADO: LOJAS AMERICANAS S.A.
Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A SENTENÇA: Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Conforme o disposto no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Considero o ID 37260338, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se as partes.
São Luís, 22 de janeiro de 2021 LUIS PESSOA COSTA Juiz de Direito Titular do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís -
27/01/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 10:15
Homologada a Transação
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21/01/2021 20:40
Conclusos para julgamento
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11/12/2020 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 04:07
Decorrido prazo de TARSIS COELHO DA CUNHA AZEVEDO em 07/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 05:31
Decorrido prazo de IGOR DA FONSECA GUIMARAES em 01/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 19:32
Conclusos para despacho
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12/11/2020 18:45
Juntada de petição
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11/11/2020 19:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2020 19:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2020 15:40
Juntada de protocolo
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26/10/2020 20:38
Juntada de petição
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19/10/2020 17:15
Juntada de contestação
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10/10/2020 03:25
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:10
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:08
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:08
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 30/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 09:44
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 16/04/2021 09:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/09/2020 09:42
Juntada de Certidão
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03/09/2020 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2020 00:41
Juntada de protocolo
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04/07/2020 10:46
Conclusos para despacho
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04/07/2020 10:45
Juntada de Certidão
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03/07/2020 16:01
Juntada de protocolo
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03/07/2020 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/10/2020 08:40 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/07/2020 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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