TJMA - 0807825-85.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 12:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0812881-20.2023.8.10.0000
-
06/02/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:48
Juntada de termo
-
24/11/2023 16:11
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:40
Juntada de pedido de sequestro (329)
-
19/09/2023 19:14
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 18/09/2023 23:59.
-
28/07/2023 04:54
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:05
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:20
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 24/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 06:24
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 04:56
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:08
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:05
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:29
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:41
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:47
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2023 10:23
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 20:51
Juntada de petição
-
13/06/2023 23:55
Juntada de petição
-
02/06/2023 00:50
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
22/05/2023 10:47
Conta Atualizada
-
22/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/05/2023 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2023 16:34
Outras Decisões
-
23/11/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:21
Juntada de termo
-
21/11/2022 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/10/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 00:02
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHAO em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:25
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHAO em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 13:44
Juntada de termo
-
21/07/2022 13:44
Juntada de termo de juntada
-
01/06/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:30
Juntada de termo de juntada
-
10/05/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 21:16
Juntada de Ofício
-
09/02/2022 18:39
Suscitado Conflito de Competência
-
29/11/2021 20:11
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 20:10
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
23/11/2021 23:29
Juntada de petição
-
23/11/2021 20:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 22/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/11/2021 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2021 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2021 19:29
Declarada incompetência
-
18/10/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
06/10/2021 14:32
Conta Atualizada
-
06/10/2021 11:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/10/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 06:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 16/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:37
Juntada de petição
-
12/08/2021 02:09
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE IMPERATRIZ Fórum “Ministro Henrique de La Roque Almeida” Rua Rui Barbosa, s/n, Centro, Imperatriz/MA Telefone: (99) 3529-2037 - CEP 65900-440 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo Eletrônico nº: 0807825-85.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): REGINA GOUVEIA SANTIAGO Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ O Excelentíssimo Senhor Joaquim da Silva Filho, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz do Estado do Maranhão, determina a: INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias acerca da impugnação apresentada. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021.
Eu, Fabrício Ferraz Vasconcelos, Secretário Judicial, conferi e assinei por ordem do MM Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Publica, art. 250, VI do NCPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ. FABRÍCIO FERRAZ VASCONCELOS Secretário Judicial -
10/08/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 09:55
Juntada de petição
-
21/07/2021 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2021 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 18/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 12:24
Juntada de petição
-
25/03/2021 14:08
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0807825-85.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): REGINA GOUVEIA SANTIAGO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO - OAB MA17398; JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR - OAB MA17402 Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer(em) o que lhe(s) compete(em), bem como cumprir(rem) imediatamente a obrigação de fazer naquilo em que lhe(s) competir(rem).
Imperatriz/MA, Terça-feira, 23 de Março de 2021 JANETE DA SILVA GOMES Técnico Judiciário -
23/03/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2021 13:00
Juntada de Ato ordinatório
-
22/03/2021 09:44
Transitado em Julgado em 15/03/2021
-
16/03/2021 21:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 15/03/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 07:36
Juntada de petição
-
04/02/2021 05:16
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0807825-85.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): REGINA GOUVEIA SANTIAGO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO, JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por REGINA GOUVEIA SANTIAGO, alegando que haveria contradição/omissão na decisão de mérito que julgou procedente o pedido da parte autora, deixando, contudo, de se manifestar quanto a período que também deveria estar incluso na condenação.
Afirma, que ao proferir a decisão, este juízo não teria se manifestado sobre ponto específico, o que, em seu entendimento, traria omissão à decisão.
Os embargos foram interpostos tempestivamente no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO.
Presente hipótese autorizadora da oposição dos embargos declaratórios.
Ocorre que, da leitura dos autos, tem-se que o pedido constante na exordial, acolhido por este juízo, pugna pela condenação do réu ao pagamento do adicional de um terço de férias, incidente sobre o período de 15 dias, a ser pago referente ao período aquisitivo compreendido entre setembro de 2015 e dezembro de 2020 e, conforme se depreende do dispositivo da sentença, fora limitado ao pagamento até o mês de dezembro de 2018.
Observa-se, dessa forma, que apesar de fundamentar e deferir na íntegra o pedido da parte autora, por equívoco, não fora adicionada a condenação o exercício de 2019 e 2020.
Isto posto, acolho os embargos apresentados, para, integrando a sentença constante nos autos, para incluir os períodos de 2019 e 2020 na condenação, mantendo os demais termos da decisão de mérito presente nos autos. P.R.I.C.
Imperatriz/MA, 26 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
27/01/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2021 11:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/10/2020 08:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 06/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 22:57
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 05:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 28/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 17:54
Juntada de petição
-
04/09/2020 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2020 12:22
Juntada de Ato ordinatório
-
26/08/2020 17:04
Juntada de embargos de declaração
-
13/08/2020 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2020 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2020 11:14
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2020 23:43
Juntada de petição
-
30/07/2020 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2020 10:56
Juntada de Ato ordinatório
-
27/07/2020 17:18
Juntada de contestação
-
13/07/2020 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000519-14.2017.8.10.0102
Luis de Melo Carvalho Cunha
Banco Celetem S.A
Advogado: Wlisses Pereira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/02/2017 00:00
Processo nº 0001286-11.2017.8.10.0051
Francisca Gardenia Nobre Lima
Jose David de Lima
Advogado: Otoniel dos Santos Regadas de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2017 00:00
Processo nº 0000811-98.2016.8.10.0048
Maria Elaiene Garcia de Sousa Silva
Raimundo Nonato Lopes Junior
Advogado: Gerle Anne Silva dos Reis Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2016 00:00
Processo nº 0000367-83.2016.8.10.0139
Maria Raimunda dos Santos
Banco Celetem S.A
Advogado: Everaldo de Ribamar Cavalcante
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2016 00:00
Processo nº 0808257-98.2018.8.10.0000
Alcionildo Sales Rios Matos
Abraao Caldas dos Santos
Advogado: Mara Rubia Araujo da Silva Bringel
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2021 11:54