TJMA - 0801196-47.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2021 12:57
Arquivado Definitivamente
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09/02/2021 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2021 17:10
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:09
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 04/02/2021 23:59:59.
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23/01/2021 01:41
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801196-47.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CEZAR ROBERTO RODRIGUES ROSA DEMANDADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado: ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS OAB: DF56804; Advogado: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE OAB: DF24923; Advogado: GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO OAB: DF20334 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMADA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na peça vestibular, pelo que torno sem efeito a tutela de urgência concedida liminarmente. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís/MA, data do Sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular do 14º JECRC." São Luís, 18 de dezembro de 2020 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
08/01/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 16:27
Julgado improcedente o pedido
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01/10/2020 12:47
Conclusos para julgamento
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01/10/2020 12:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/10/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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22/09/2020 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2020 09:35
Juntada de diligência
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17/09/2020 10:18
Expedição de Mandado.
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16/09/2020 22:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/10/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/09/2020 16:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/09/2020 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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11/09/2020 16:31
Juntada de petição
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03/09/2020 14:20
Juntada de contestação
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12/08/2020 11:25
Juntada de petição
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07/08/2020 10:34
Juntada de termo
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15/07/2020 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2020 12:24
Juntada de diligência
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14/07/2020 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2020 17:31
Expedição de Mandado.
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14/07/2020 12:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/09/2020 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/07/2020 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2020 11:56
Conclusos para decisão
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10/07/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
17/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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