TJMA - 0837421-37.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 16:13
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 08:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 18:29
Transitado em Julgado em 23/03/2021
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26/03/2021 15:55
Decorrido prazo de DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL em 23/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MEIRELES em 23/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:40
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837421-37.2020.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DOMINGAS DE JESUS SOARES Advogado do(a) EMBARGANTE: RAIMUNDO NONATO MEIRELES - MA7400 EMBARGADO: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL Advogado do(a) EMBARGADO: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355 INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: ANTE TODO O EXPOSTO, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os vertentes embargos, declarando, em consequência, que o título executivo extrajudicial que aparelha a execução, tombada sob o nº 0826066-30.2020.8.10.0001, está apto a produzir os seus efeitos legais.
Condeno o embargante no pagamento das custas, elevando os honorários advocatícios fixados na execução de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento).
Certifique-se o inteiro teor desta decisão nos autos da execução tombada sob o nº 0826066-30.2020.8.10.0001 que deverá prosseguir nos seus atos ulteriores, visto que o eventual recurso cabível tem efeito meramente devolutivo (ex-vi do art. 1.012, III do CPC).
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
São Luís, 24 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
26/02/2021 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 12:24
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2021 13:48
Conclusos para decisão
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19/02/2021 13:48
Juntada de Certidão
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18/02/2021 11:14
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MEIRELES em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:35
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837421-37.2020.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: DOMINGAS DE JESUS SOARES Advogado do(a) EMBARGANTE: RAIMUNDO NONATO MEIRELES - MA7400 EMBARGADO: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL Advogado do(a) EMBARGADO: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte embargante sobre a Impugnação aos Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
11/01/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 08:19
Juntada de Ato ordinatório
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04/01/2021 11:26
Juntada de impugnação aos embargos
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07/12/2020 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 12:00
Conclusos para decisão
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03/12/2020 12:00
Juntada de Certidão
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01/12/2020 18:00
Juntada de protocolo
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01/12/2020 17:57
Juntada de petição
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19/11/2020 21:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 13:01
Conclusos para decisão
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19/11/2020 13:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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