TJMA - 0009708-52.2010.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 16:24
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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06/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 21:31
Juntada de termo
-
15/02/2024 01:50
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE SOUSA PENHA em 14/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:09
Juntada de protocolo
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05/02/2024 00:49
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:49
Publicado Sentença (expediente) em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
03/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 19:47
Juntada de petição
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01/02/2024 19:29
Juntada de Carta precatória
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01/02/2024 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2024 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 11:49
Extinta a punibilidade por prescrição
-
16/09/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 12:14
Juntada de termo
-
16/09/2023 09:10
Juntada de petição
-
16/09/2023 09:10
Juntada de petição
-
13/09/2023 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2023 11:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/06/2023 13:14
Juntada de petição
-
12/06/2023 11:09
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 11:09
Juntada de termo
-
12/06/2023 10:39
Juntada de petição
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06/06/2023 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2023 09:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2023 09:47
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2023 09:40
Juntada de Certidão
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01/06/2023 17:11
Outras Decisões
-
20/04/2023 11:15
Juntada de petição
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16/02/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 11:21
Juntada de termo
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05/12/2022 08:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/11/2022 12:49
Juntada de Certidão
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30/11/2022 08:44
Conclusos para decisão
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30/11/2022 08:44
Juntada de termo
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29/11/2022 14:22
Juntada de Certidão
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21/11/2022 15:35
Juntada de Certidão
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21/11/2022 15:35
Juntada de Certidão
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21/11/2022 11:55
Juntada de apenso
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21/11/2022 11:54
Juntada de apenso
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21/11/2022 11:53
Juntada de volume
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13/10/2022 18:00
Juntada de petição
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31/08/2022 14:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/01/2021 00:00
Edital
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ANALISANDO OS EMBARGOS OPOSTOS, ENTENDO QUE ESTES DEVAM SER REJEITADOS, PORQUE NA INTELIGÊNCIA DO ART. 619, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS PELOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO, CÂMARAS OU TURMAS, PODERÃO SER OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO QUANDO HOUVER URNA SENTENÇA AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
EMBARGOS CONHECIDO E REJEITADOS.
CONCLUSÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração intentados, nos termos do voto do Desembargador Relator.
São Luís, 17 de novembro de 2020.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2010
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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