TJMA - 0801157-94.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2021 08:51
Arquivado Definitivamente
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23/09/2021 08:51
Transitado em Julgado em 22/09/2021
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23/09/2021 01:41
Decorrido prazo de TIAGO CAMPOS ROSA em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 01:41
Decorrido prazo de LIDIANE RAMOS em 22/09/2021 23:59.
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13/09/2021 01:22
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
13/09/2021 01:22
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
13/09/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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03/09/2021 03:12
Decorrido prazo de TIAGO CAMPOS ROSA em 19/08/2021 23:59.
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03/09/2021 03:12
Decorrido prazo de MARCELO ANDRE CANHADA FILHO em 19/08/2021 23:59.
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03/09/2021 03:12
Decorrido prazo de LIDIANE RAMOS em 19/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801157-94.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARCIA MARCELA PEREIRA FERRO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LIDIANE RAMOS - MA14300 Reclamado: LOJAS LE BISCUIT S/A e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: TIAGO CAMPOS ROSA - SP190338, MARCELO ANDRE CANHADA FILHO - SP363679 Advogados/Autoridades do(a) REU: TIAGO CAMPOS ROSA - SP190338, MARCELO ANDRE CANHADA FILHO - SP363679 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo.
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
São Luis/MA, data do sistema. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
01/09/2021 09:59
Juntada de petição
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01/09/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 23:02
Homologada a Transação
-
31/08/2021 14:09
Conclusos para julgamento
-
31/08/2021 14:08
Juntada de Certidão
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20/08/2021 11:45
Juntada de petição
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04/08/2021 01:32
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2021 10:33
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 09:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 05/04/2021 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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01/04/2021 15:03
Juntada de petição
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08/03/2021 00:04
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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06/03/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801157-94.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARCIA MARCELA PEREIRA FERRO Advogado do(a) DEMANDANTE: LIDIANE RAMOS - MA14300 Reclamado: LOJAS LE BISCUIT S/A e outros Advogados do(a) REU: TIAGO CAMPOS ROSA - SP190338, MARCELO ANDRE CANHADA FILHO - SP363679 Advogados do(a) REU: TIAGO CAMPOS ROSA - SP190338, MARCELO ANDRE CANHADA FILHO - SP363679 ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Pelo presente, conforme Portaria n.º 9112021 fica Vossa Senhoria Intimado(a) da suspensão das audiências designadas no período de 01 a 05 de março do ano em curso, devendo ser redesignadas posteriormente. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 2 de março de 2021. Cinira Raquel Correa Reis. Secretária Judicial do 4º JECRC " -
04/03/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 13:40
Audiência Conciliação designada para 05/04/2021 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/03/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801157-94.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARCIA MARCELA PEREIRA FERRO Advogado do(a) DEMANDANTE: LIDIANE RAMOS - MA14300 Reclamado: LOJAS LE BISCUIT S/A e outros Advogados do(a) REU: TIAGO CAMPOS ROSA - SP190338, MARCELO ANDRE CANHADA FILHO - SP363679 Advogados do(a) REU: TIAGO CAMPOS ROSA - SP190338, MARCELO ANDRE CANHADA FILHO - SP363679 ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Pelo presente, conforme Portaria n.º 9112021 fica Vossa Senhoria Intimado(a) da suspensão das audiências designadas no período de 01 a 05 de março do ano em curso, devendo ser redesignadas posteriormente. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 2 de março de 2021. Cinira Raquel Correa Reis. Secretária Judicial do 4º JECRC " -
02/03/2021 14:53
Audiência Conciliação cancelada para 03/03/2021 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/03/2021 14:52
Juntada de Certidão
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01/03/2021 11:43
Juntada de petição
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04/02/2021 00:12
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0801157-94.2020.8.10.0009 DEMANDANTE: MARCIA MARCELA PEREIRA FERRO REU: LOJAS LE BISCUIT S/A, SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A De ordem do MM.
Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 03/03/2021 11:00, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 26 de janeiro de 2021.
Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
26/01/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 13:08
Juntada de ato ordinatório
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12/01/2021 13:03
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2020 17:38
Juntada de contestação
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12/11/2020 01:01
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2020 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2020 17:29
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2020 00:22
Conclusos para decisão
-
31/10/2020 00:22
Audiência Conciliação designada para 03/03/2021 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
31/10/2020 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2020
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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