TJMA - 0811663-59.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 08:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/05/2023 08:38
Juntada de malote digital
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03/05/2023 08:36
Juntada de Certidão
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26/04/2023 15:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/04/2023 23:59.
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15/03/2023 19:41
Juntada de petição
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24/02/2023 00:27
Publicado Decisão (expediente) em 24/02/2023.
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24/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 18:24
Recurso Especial não admitido
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09/02/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 08:14
Juntada de termo
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08/02/2023 14:19
Juntada de petição
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15/12/2022 00:37
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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13/12/2022 09:39
Juntada de Certidão
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12/12/2022 16:25
Juntada de recurso especial (213)
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11/11/2022 19:33
Juntada de petição
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19/10/2022 00:34
Publicado Acórdão (expediente) em 19/10/2022.
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19/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/10/2022 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2022 18:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/09/2022 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/09/2022 23:59.
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23/09/2022 15:41
Juntada de petição
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19/09/2022 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2022 19:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2022 19:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2022 13:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/02/2022 19:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/02/2022 16:56
Juntada de contrarrazões
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02/02/2022 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2021 02:15
Decorrido prazo de IVANOEL DE JESUS COSTA em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 02:15
Decorrido prazo de JONAS FONSECA PEREIRA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:15
Decorrido prazo de EFRANCIPAULO ATAIDE OLIVEIRA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:15
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 02:15
Decorrido prazo de JOSIANE DE FATIMA CARDOSO FERREIRA em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 02:15
Decorrido prazo de ISMAEL COSTA RIBEIRO em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 02:15
Decorrido prazo de MARIGERSON OLIVEIRA BRITO JUNIOR em 04/11/2021 23:59.
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25/10/2021 01:29
Publicado Despacho (expediente) em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0811663-59.2020.8.10.0000 EMBARGANTE: AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO ADVOGADOS: EMBARGADO: AGRAVADO: MARIGERSON OLIVEIRA BRITO JUNIOR, IVANOEL DE JESUS COSTA, ISMAEL COSTA RIBEIRO, JONAS FONSECA PEREIRA, EFRANCIPAULO ATAIDE OLIVEIRA, JOSIANE DE FATIMA CARDOSO FERREIRA, SAMUEL MARTINS ADVOGADO: RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ao Acórdão do AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0811663-59.2020.8.10.0000, e como forma de garantir a ampla defesa e contraditório, determino a intimação do Embargado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos presentes Embargos Declaratórios, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se e Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 20 de outubro de 2021.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator (A9) -
21/10/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 21:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/02/2021 09:51
Juntada de embargos de declaração (1689)
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19/02/2021 00:31
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 00:31
Decorrido prazo de JOSIANE DE FATIMA CARDOSO FERREIRA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:28
Decorrido prazo de JONAS FONSECA PEREIRA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:28
Decorrido prazo de EFRANCIPAULO ATAIDE OLIVEIRA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:25
Decorrido prazo de IVANOEL DE JESUS COSTA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:25
Decorrido prazo de ISMAEL COSTA RIBEIRO em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIGERSON OLIVEIRA BRITO JUNIOR em 18/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 02:52
Publicado Acórdão (expediente) em 26/01/2021.
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26/01/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811663-59.2020.8.10.0000 –SÃO LUÍS AGRAVANTE: Estado do Maranhão PROCURADOR: Dr.
Túlio Simões Feitosa de Oliveira AGRAVADOS: Marigerson Oliveira Brito Júnior e Outros ADVOGADO: Dr.
Wagner Antônio Sousa de Araújo (OAB/MA 11101) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA.
LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES.
APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO RE 612043. 1.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE nº 612043 firmou entendimento de que os beneficiários do título executivo oriundo de ação coletiva são aqueles que detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados e constaram na lista apresentada com a peça inicial. 2.
Observa-se que os Agravados constam na relação de associados apresentada em 2011, de modo que se amoldam ao requisito estabelecido no mencionado julgado, motivo por que podem se beneficiar da decisão ora em execução. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido. 4.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com o parecer Ministerial, e negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto. São Luís (MA), 14 de dezembro de 2020. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
23/01/2021 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 13:55
Juntada de malote digital
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18/12/2020 02:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 02:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 08:54
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/12/2020 10:36
Deliberado em Sessão - Julgado
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14/12/2020 15:57
Juntada de petição
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14/12/2020 07:54
Incluído em pauta para 14/12/2020 09:00:00 Salão do Pleno.
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01/12/2020 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2020 23:35
Pedido de inclusão em pauta
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26/11/2020 15:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/11/2020 10:53
Juntada de parecer do ministério público
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03/11/2020 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/11/2020 01:08
Decorrido prazo de JONAS FONSECA PEREIRA em 29/10/2020 23:59:59.
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02/11/2020 01:08
Decorrido prazo de EFRANCIPAULO ATAIDE OLIVEIRA em 29/10/2020 23:59:59.
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02/11/2020 01:08
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS em 29/10/2020 23:59:59.
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02/11/2020 01:08
Decorrido prazo de IVANOEL DE JESUS COSTA em 29/10/2020 23:59:59.
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02/11/2020 01:08
Decorrido prazo de JOSIANE DE FATIMA CARDOSO FERREIRA em 29/10/2020 23:59:59.
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02/11/2020 01:08
Decorrido prazo de ISMAEL COSTA RIBEIRO em 29/10/2020 23:59:59.
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02/11/2020 01:08
Decorrido prazo de MARIGERSON OLIVEIRA BRITO JUNIOR em 29/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 13:50
Juntada de Informações prestadas
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07/10/2020 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 07/10/2020.
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07/10/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2020
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05/10/2020 22:40
Juntada de malote digital
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05/10/2020 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2020 11:37
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2020 21:38
Conclusos para decisão
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24/08/2020 19:10
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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