TJMA - 0800674-49.2018.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2021 22:21
Arquivado Definitivamente
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17/06/2021 22:20
Transitado em Julgado em 25/03/2021
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24/03/2021 10:54
Juntada de petição
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02/03/2021 10:24
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ em 24/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 08:54
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800674-49.2018.8.10.0069 AUTOR: LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) AUTOR: LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ - PI6867, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por LUIZ PAULO DE CARVALHO GONÇALVES FERRAZ contra o ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=06.***.***/0001-60), visando a cobrança de honorários advocatícios, como advogado dativo nomeado.
No documento ID nº 33124406, consta petição do autor, pleiteando a desistência da ação, com a consequente extinção.
Intimado para se manifestar acerca do pedido de desistência em razão de já haver sido citado o requerido, este se manifestou por meio da petição ID 36429634, aduzindo que nada tem a opor quanto a desistência pretendida.
Relatos.
DECIDO.
Uma das formas de extinção do processo, sem julgamento do mérito, ocorre com a desistência, devidamente homologada.
No caso ora em tela, o autor, requereu nos autos a desistência da ação.
Nestas condições, homologo por sentença a desistência da ação, requerida no documento ID nº 33124406, para os fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Diante o exposto, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Araioses, 11 de dezembro de 2020.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito titular da 1ª Vara Comarca de Araioses Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 28 de janeiro de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
28/01/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2020 16:37
Extinto o processo por desistência
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10/12/2020 19:39
Conclusos para julgamento
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10/12/2020 19:39
Juntada de Certidão
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05/10/2020 21:33
Juntada de petição
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10/09/2020 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 19:07
Juntada de petição
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27/03/2020 16:08
Conclusos para julgamento
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27/03/2020 16:08
Juntada de Certidão
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27/09/2019 22:45
Juntada de petição
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07/09/2019 00:38
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ em 06/09/2019 23:59:59.
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06/08/2019 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2019 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2019 15:04
Conclusos para despacho
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18/07/2019 15:04
Juntada de Certidão
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09/05/2019 01:13
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ em 08/05/2019 23:59:59.
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11/04/2019 00:23
Publicado Intimação em 11/04/2019.
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11/04/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2019 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2019 10:31
Juntada de Ato ordinatório
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09/04/2019 10:30
Juntada de Certidão
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13/12/2018 19:59
Juntada de petição
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10/11/2018 01:26
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ em 08/11/2018 23:59:59.
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17/10/2018 00:13
Publicado Intimação em 17/10/2018.
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17/10/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2018 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/10/2018 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2018 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2018 08:35
Conclusos para despacho
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26/06/2018 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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