TJMA - 0800166-30.2020.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 09:42
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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19/01/2023 05:17
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 05:17
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 25/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:18
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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19/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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07/11/2022 15:24
Juntada de petição
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01/11/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2022 10:53
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2021 14:57
Conclusos para julgamento
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23/06/2021 06:36
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 16/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 23:20
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 16/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 00:27
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 12:42
Juntada de petição
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14/05/2021 04:52
Decorrido prazo de RENATA BESSA DA SILVA CASTRO em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 00:19
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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20/04/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 Processo nº 0800166-30.2020.8.10.0103 Ação: Procedimento Comum Cível Requerente: James Santos Silva Requerido: Estado do Maranhão TERMO DE AUDIÊNCIA Presentes: Juiz de Direito: Caio Davi Medeiros Veras Requerente: James Santos Silva Advogado: Dr.
Rilley Cesar Sousa Castro, OAB/MA 16.702.
Requerido: Estado do Maranhão Natureza da Audiência: UNA Local: Sala de audiências do Fórum da Comarca de Olho D’água das Cunhãs/MA.
Data: 10 de Fevereiro de 2021, às 09h20min ABERTA A AUDIÊNCIA: Aos dez dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, no local e à hora designados o MM juiz Dr.
Caio Davi Medeiros Veras declarou aberta a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento determinou ao Porteiro de Auditório que apregoasse as Partes e seus respectivos Advogados.
Feito o pregão, constatou a presença do autor(a) e seu advogado e devidamente arroladas.
Devidamente intimado conforme publicação em 29/01/2021 o Estado do Maranhão não apresentou qualquer petição e também não arrolou testemunhas.
Não houve solicitação de link para participação da audiência.
Desta forma prossigo com a instrução do feito.
Em seguida, passou-se à instrução processual, com o depoimento da autora: TERMO DE DEPOIMENTO DO AUTOR JAMES SANTOS SILVA, já devidamente qualificada nos autos.
DEPOIMENTO(S) REGISTRADO(S) EM ÁUDIO E VÍDEO QUE SERÁ ANEXADO PELA SECRETARIA AO PJE.
Nada mais havendo, pelo que mandou o MM.
Juiz que fosse encerrado o presente termo que lido e achado vai devidamente assinado.
TERMO DE DEPOIMENTO DO 1° TESTEMUNHA DO AUTOR JOSÉLIO SOUSA SANTOS, CPF N° *08.***.*68-30,.
DEPOIMENTO(S) REGISTRADO(S) EM ÁUDIO E VÍDEO QUE SERÁ ANEXADO PELA SECRETARIA AO PJE.
Nada mais havendo, pelo que mandou o MM.
Juiz que fosse encerrado o presente termo que lido e achado vai devidamente assinado.
TERMO DE DEPOIMENTO DO 2° TESTEMUNHA DO AUTOR SERGIO LIMA DA SILVA, CPF N° *10.***.*30-56,.
DEPOIMENTO(S) REGISTRADO(S) EM ÁUDIO E VÍDEO QUE SERÁ ANEXADO PELA SECRETARIA AO PJE.
Nada mais havendo, pelo que mandou o MM.
Juiz que fosse encerrado o presente termo que lido e achado vai devidamente assinado.
Encerrada a instrução.
Em seguida o MM Juiz proferiu a seguinte Deliberação: Deverá a secretaria juntar os autos a mídia gravado no computador da sala de audiências em razão da falha no sistema de internet.
Juntada a mídia no Pje intime-se o Estado do Maranhão e a Procuradora do Estado Respectiva para alegações finais no prazo legal.
Logo em seguida intime-se eu autor para o mesmo fim realizando a conclusão dos autos para sentença.
Obs.
A presente ata será assinada somente pelo magistrado via Pje.
Não obstante as partes presentes foram cientificadas do teor da ata e Advertidas sobre o procedimento do processo virtual que só admite assinatura via token, sendo despicienda a assinatura física com posterior transformação em PDF.
Nada mais havendo a consignar, faço os autos conclusos ao MM Juiz de Direito.
Eu, João Gabriel Queiroz dos Santos Oliveira, Assessor de Juiz, o digitei e subscrevi.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Comarca de Olho D’água das Cunhãs/MA -
19/04/2021 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 18:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2021 09:04
Juntada de Certidão
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11/02/2021 07:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/02/2021 09:20 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs .
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04/02/2021 21:45
Juntada de petição
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04/02/2021 05:22
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo, nº:0800166-30.2020.8.10.0103 Requerente:JAMES SANTOS SILVA Requerido:ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Visto em Correição Ordinária – 2021 – art. 11 da Resol.
Nº 24/2009 da CGJ/TJMA. DESPACHO O processo em questão não permite julgamento antecipado, de modo que é necessário saneá-lo e organizá-lo, nos termos do art. 357, do CPC.
Inexistindo questões processuais pendentes, tenho por bem delimitar a a atividade probatória, que recairá sobre as seguintes questões de fato: i) a existência do fato e a responsabilidade civil do ente requerido, por intermédio de agentes públicos, que veio a causar prejuízos de ordem moral e estético ao autor; II) O exercício regular do direito e a inexistência de conduta comissiva por parte dos agentes públicos.
O ônus probatório é distribuído na forma do art.373 do CPC, cabendo ao autor comprovar os fatos constitutivos (item I) e ao réu os modificativos e extintivos do direito do autor (item II).
Determino a realização de audiência de instrução e julgamento para o dia 10/02/2021, às 09h:20min na Sala de audiências do Fórum local.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem o rol de testemunhas, cabendo ao respectivo procurador/advogado da parte intimar ou informar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência, a teor do art. 455, do CPC, podendo a parte comprometer-se a levar a testemunha à audiência.
NÃO ARROLADAS TESTEMUNHAS NO PRAZO ACIMA, haverá preclusão.
Todos os participantes deverão usar máscaras e realizar a desinfecção antes de ingressar no recinto com álcool gel 70%.
Caso estejam com febre ou outro sintoma gripal, deverão informar ao magistrado ou servidores para que sua dispensa justificada conste em ata.
Caso alguma parte ou advogado não possa comparecer à audiência presencial, por integrar grupo de risco ou apresentar sintomas gripais indicativos de COVID-19, deverá solicitar por quaisquer meios (e-mail, celular ou petição) sua dispensa ou a realização do ato de forma telepresencial, somente de forma justificada.
Nos termos da resolução 354/2020 do CNJ e considerando a possibilidade de agravamento dos casos de Covid, fica ressalvada a participação de advogado, Procurador e mesmo do magistrado por videoconferência, por intermédio do link https://vc.tjma.jus.br/vara1odc (login: nome, senha: TJMA1234), observando o horário previamente agendado.
Para pedidos de LINK e esclarecimentos, deverão os interessados peticionar e ligar para o fone do Fórum local (98) 3664-5255.
Publique-se em nome do advogado da parte autora e intime-se o Estado do Maranhão via sistema. Cumpra-se.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
27/01/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 14:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/02/2021 09:20 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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20/01/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2020 17:07
Conclusos para despacho
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06/12/2020 17:06
Juntada de Certidão
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10/07/2020 12:24
Juntada de petição
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21/06/2020 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 12:32
Conclusos para decisão
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17/06/2020 12:29
Juntada de contestação
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26/03/2020 18:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 14:26
Conclusos para despacho
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25/03/2020 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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