TJMA - 0804442-45.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 20:37
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 20:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 00:10
Decorrido prazo de P J C RAMALHO em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
18/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:46
Juntada de embargos de declaração
-
22/05/2025 17:09
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 12:18
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:11
Juntada de petição
-
12/11/2024 17:28
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
12/11/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 12:17
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 00:15
Decorrido prazo de P J C RAMALHO em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:58
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 13:25
Juntada de Mandado
-
30/05/2024 18:30
Juntada de petição
-
10/05/2024 00:48
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:10
Juntada de petição
-
14/12/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:35
Juntada de petição
-
24/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:26
Juntada de petição
-
03/06/2023 00:50
Decorrido prazo de Vale Solar em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:29
Decorrido prazo de Vale Solar em 02/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 09:40
Juntada de diligência
-
11/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 15:58
Juntada de Mandado
-
01/03/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 20:18
Juntada de petição
-
21/11/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 14:53
Juntada de ato ordinatório
-
21/11/2022 14:52
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2022 14:51
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2022 14:49
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 08:22
Juntada de Mandado
-
06/10/2022 01:29
Juntada de petição
-
19/09/2022 21:55
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
19/09/2022 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 17:13
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2022 11:14
Juntada de diligência
-
24/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Vale Solar em 12/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:52
Juntada de Ofício
-
13/07/2022 13:40
Juntada de petição
-
11/07/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:30
Decorrido prazo de Vale Solar em 02/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 13:11
Juntada de diligência
-
15/06/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 20:28
Juntada de Mandado
-
10/06/2022 15:12
Juntada de Ofício
-
13/05/2022 12:08
Juntada de petição
-
12/05/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 11:29
Juntada de diligência
-
22/04/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 17:33
Juntada de Mandado
-
05/04/2022 09:23
Juntada de Ofício
-
28/03/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 16:58
Juntada de petição
-
24/01/2022 19:28
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
24/01/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 16:13
Juntada de petição
-
10/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804442-45.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DINALVA FERREIRA VALE Réu:Vale Solar Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCUS MOREIRA LIMA SOARES - OABMA9438 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: "ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, XXXIX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre certidão negativa de ID nº. 54979331, e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 7 de janeiro de 2022.
MARIA ANTONIA BARROS MACHADO Auxiliar/Técnico Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 7 de janeiro de 2022.
MARIA ANTONIA BARROS MACHADO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/01/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 16:09
Juntada de ato ordinatório
-
22/10/2021 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 14:39
Juntada de diligência
-
16/09/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 01:06
Decorrido prazo de Vale Solar em 08/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 13:18
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 08:37
Juntada de Carta ou Mandado
-
21/06/2021 11:46
Juntada de petição
-
18/06/2021 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 08:17
Juntada de diligência
-
20/05/2021 01:49
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
20/05/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 13:07
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 17:19
Juntada de Carta ou Mandado
-
17/05/2021 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 09:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2021 19:35
Juntada de petição
-
24/02/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 19:24
Juntada de petição
-
04/02/2021 05:21
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0804442-45.2020.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DINALVA FERREIRA VALE ADVOGADO(A)(S):MARCUS MOREIRA LIMA SOARES -OAB/ MA9438 REQUERIDO(A)(S): Vale Solar Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) promovida por DINALVA FERREIRA VALE em face de Vale Solar.
Compulsando os autos, constatei incongruência que deve ser corrigida, vejamos: a) Diante da análise dos autos, verifica-se que os autores informaram sua promotora de vendas, contudo, não acostaram aos autos comprovação de suas rendas.
Deste modo, para melhor análise da hipossuficiência alegada pela requerente, estes devem juntar elementos de prova que sustentem sua impossibilidade em pagar as custas processuais, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, como declaração de imposto de renda ou outros documentos, e/ou, caso queiram, efetuar o pagamento das custas respectivas; Ademais, o fato de residir em um imóvel e ter a propriedade do outro, demonstra sua capacidade financeira para arcar com custas processuais.
A assistência judiciária gratuita deve ser concedida somente para pessoas que arcam com salário mínimo e não possuem residência ou imóvel próprio. b) deve a parte autora indicar por meio do aplicativo topografia as coordenadas georreferenciadas do imóvel para fins de vistoria virtual.
Dúvidas, contato com a Secretaria Judicial.
Portanto, intime-se a parte autora, por seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único do CPC), proceder a retificação dos itens supracitados.
Cumpra-se.
Após, voltem conclusos, com ou sem manifestação.
São José de Ribamar/MA, Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juiz de Direito .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021. -
27/01/2021 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2020 23:46
Conclusos para decisão
-
28/12/2020 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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