TJMA - 0803117-06.2018.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:01
Juntada de Certidão
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08/05/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
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04/02/2025 08:47
Juntada de Certidão
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30/01/2025 12:48
Decorrido prazo de SILVETE PESTANA COSTA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 18:20
Juntada de petição
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22/01/2025 15:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 15:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:35
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DOS ANJOS em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 09:47
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:47
Decorrido prazo de DJACIR ALEXANDRE PIRES SOUZA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:41
Juntada de diligência
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08/11/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 15:41
Juntada de diligência
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24/10/2024 01:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 09:06
Juntada de Mandado
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22/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:27
Juntada de Certidão
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10/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
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16/04/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 10:47
Conclusos para despacho
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12/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
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22/02/2024 03:08
Decorrido prazo de SILVETE PESTANA COSTA em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 11:24
Juntada de petição
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14/02/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2024.
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14/02/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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10/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
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25/10/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DOS ANJOS em 24/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 15:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/10/2023 21:42
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DOS ANJOS em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:57
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DOS ANJOS em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:45
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DOS ANJOS em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DOS ANJOS em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:17
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DOS ANJOS em 26/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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03/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 09:44
Juntada de Mandado
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12/09/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 14:41
Conclusos para despacho
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14/07/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 22:51
Conclusos para decisão
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06/05/2021 09:35
Juntada de petição
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24/02/2021 05:25
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DOS ANJOS em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 05:27
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0803117-06.2018.8.10.0058 AÇÃO – [Obrigação de Entregar] REQUERENTE – JOSE MARIA CHAVES SARDINHA ADVOGADO - Advogados do(a) EXEQUENTE: ALISSON PESTANA COSTA - MA12762, SILVETE PESTANA COSTA - MA7176 REQUERIDO – EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DOS ANJOS ADVOGADO - Advogados do(a) EXECUTADO: MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - PB14492, DJACIR ALEXANDRE PIRES SOUZA - MA4165 DESPACHO Vistos, Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Ocorrendo pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Não ocorrendo o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mesmo dispositivo. São José de Ribamar, data do sistema. Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
27/01/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2020 11:16
Juntada de petição
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25/03/2020 20:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 09:52
Conclusos para despacho
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15/08/2019 09:52
Juntada de Certidão
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31/07/2019 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2018 12:53
Conclusos para despacho
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03/08/2018 15:00
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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17/07/2018 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/07/2018 09:44
Outras Decisões
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09/07/2018 09:28
Conclusos para despacho
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09/07/2018 09:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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