TJMA - 0801899-36.2020.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 11:30
Juntada de termo
-
15/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
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06/02/2024 11:23
Juntada de petição
-
05/02/2024 09:40
Outras Decisões
-
02/02/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:00
Juntada de petição
-
07/12/2023 12:18
Juntada de Certidão
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08/11/2023 01:59
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:59
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:13
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
03/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
03/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
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13/10/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:15
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:13
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 10/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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04/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2023 11:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/08/2023 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/08/2023 09:37
Homologado cálculo de contadoria
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21/06/2023 13:35
Conclusos para decisão
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21/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
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11/05/2023 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2023 23:59.
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20/03/2023 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 11:16
Conclusos para despacho
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30/10/2022 22:40
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:25
Juntada de petição
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25/08/2022 03:55
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 09:53
Juntada de Certidão
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23/08/2022 09:50
Transitado em Julgado em 06/04/2022
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06/04/2022 09:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2022 23:59.
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28/03/2022 10:38
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 07/03/2022 23:59.
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19/02/2022 00:06
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2021 15:07
Julgado procedente o pedido
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05/10/2021 13:28
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 15:39
Audiência Instrução realizada para 04/10/2021 10:30 1ª Vara de Araioses.
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21/09/2021 08:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2021 23:59.
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18/09/2021 08:59
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 15/09/2021 23:59.
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18/09/2021 08:59
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 15/09/2021 23:59.
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17/09/2021 12:25
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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15/09/2021 17:29
Decorrido prazo de ANA CLARA ALVES NAZARIO em 14/09/2021 23:59.
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06/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801899-36.2020.8.10.0069 AUTOR: ANA CLARA ALVES NAZARIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO - PI4558, DIOGENES MEIRELES MELO - PI267, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Considerando as férias concedidas ao MM Juiz Titular deste Juízo pela PORTARIA-CGJ - 29162021 no período de 03/12/2021 a 17/12/2021, antecipo a audiência anteriormente designada para 04/10/2021 às 10:30hs.
Intimo as partes acerca da nova data.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Araioses, 25 de agosto de 2021.
ROBERTO SAMPAIO DA SILVA Diretor de Secretaria" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 3 de setembro de 2021.
Eu MAYLTON PEREIRA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
03/09/2021 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 15:10
Juntada de diligência
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03/09/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 11:51
Expedição de Mandado.
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03/09/2021 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 09:14
Audiência Instrução designada para 04/10/2021 10:30 1ª Vara de Araioses.
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25/08/2021 09:12
Juntada de ato ordinatório
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15/06/2021 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/06/2021 10:28
Conclusos para despacho
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14/06/2021 10:28
Juntada de Certidão
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06/05/2021 09:44
Juntada de petição
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28/02/2021 16:37
Juntada de petição
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25/02/2021 07:44
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:27
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 24/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 09:56
Juntada de CONTESTAÇÃO
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04/02/2021 09:06
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801899-36.2020.8.10.0069 AUTOR: ANA CLARA ALVES NAZARIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados do(a) AUTOR: DIOGENES MEIRELES MELO - PI267, MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO - PI4558, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): D E C I S Ã O ANA CLARA ALVES NAZARIO, formulou pedido de tutela de urgência, na modalidade antecipação de tutela, requerendo que o INSS proceda a imediata implantação do benefício de salário-meternidade.
Registre-se que o deferimento da tutela antecipada deve ocorrer quando há prova inequívoca dos fatos alegados e a demora da decisão venha a provocar dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso, a condição de trabalhador rural da parte autora e, consequentemente, de segurado(a) da Previdência Social, não se encontra refletida nos documentos acostados à inicial, onde o(a) Autor(a) apenas juntou aos autos início de prova material (cópia dos documentos pessoais e alguns documentos que indicariam que a Autora seria trabalhadora rural), o qual deve ser confirmado pela prova oral no curso da instrução, razão pela qual INDEFIRO a tutela de urgência.
Diante dos direitos indisponíveis em discussão, deixo de designar a audiência do art. 334, do CPC (CPC, § 4º, do art. 334).
Cite-se o INSS para contestar o pedido no prazo de trinta dias, já considerando o prazo dilatado do art. 183, do CPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Araioses, 11 de dezembro de 2020.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz titular Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 28 de janeiro de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
28/01/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2020 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2020 13:17
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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