TJMA - 0804488-88.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2021 18:14
Arquivado Definitivamente
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23/07/2021 18:14
Transitado em Julgado em 23/04/2021
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24/04/2021 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MESSIAS em 23/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 00:17
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804488-88.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Cheque] REQUERENTE(S) : ANTONIO JOSE MESSIAS Advogado(s) do reclamante: ICARO BARTALO HOLANDA RIBEIRO, OAB/MA 18316.
REQUERIDA(S) : WALQUIRIA LELIA RIOS COSTA SENTENÇA ANTÔNIO JOSÉ MESSIAS devidamente identificado nos autos, ingressou em Juízo com a presente ação, em face de WALQUÍRIA LELIA RIOS COSTA, quanto à cheque emitido no valor de R$2.840,00 (dois mil, oitocentos e quarenta reais).
O Demandante atravessou petição de ID. 41912234 informando sua desistência da presente ação, requerendo a extinção do feito.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por conseguinte, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII do CPC.
Sem custas, ante a movimentação mínima da máquina judiciária.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e anotações.
Esta sentença servirá de mandado de intimação, cumprimento, e ou ofício na comunicação dos atos processuais, aqui implantado e sugestão do CNJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 22 de março de 2021.
ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO Juiz da 2ª Vara da Família Respondendo pela 2ª Vara Cível Portaria 1832/2020 -
25/03/2021 08:40
Juntada de Certidão
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25/03/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 16:44
Extinto o processo por desistência
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19/03/2021 11:29
Conclusos para julgamento
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02/03/2021 22:25
Juntada de petição
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02/03/2021 11:12
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MESSIAS em 25/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804488-88.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Cheque] REQUERENTE(S) : ANTONIO JOSE MESSIAS REQUERIDA(S) : WALQUIRIA LELIA RIOS COSTA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito respondendo pela da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de ANTONIO JOSE MESSIAS, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamante: ICARO BARTALO HOLANDA RIBEIRO, para tomar ciência da determinação de id n.º40301806 , e para, querendo, requerer o que for de direito.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e do Provimento 022/2018 da CGJ.
MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º120964 -
29/01/2021 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 10:48
Conclusos para despacho
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15/04/2020 10:48
Juntada de termo
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03/04/2020 07:38
Juntada de petição
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01/04/2020 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 13:37
Conclusos para despacho
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24/03/2020 13:37
Juntada de termo
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24/03/2020 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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