TJMA - 0800741-31.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2021 10:57
Arquivado Definitivamente
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17/03/2021 10:54
Transitado em Julgado em 17/03/2021
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25/02/2021 07:14
Decorrido prazo de FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO em 24/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 09:58
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800741-31.2019.8.10.0052 - Processo Judicial Eletrônico DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários] PARTE(S) REQUERENTE(S): LUCILENE MENDONCA PAVAO Advogado do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 para tomar ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID-40130576 ): "ISSO POSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 485, III do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais, suspensa a cobrança no prazo de 05 (cinco) anos de acordo com o art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de lei. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA,18 de janeiro de 2021."PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA. (documento assinado eletronicamente). Pinheiro/MA, 28 de janeiro de 2021. MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula -
28/01/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 15:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/01/2021 13:56
Conclusos para julgamento
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07/01/2021 13:56
Juntada de Certidão
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27/11/2020 05:11
Decorrido prazo de FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO em 26/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 05:09
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/11/2020 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:20
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/02/2020 10:16
Decorrido prazo de FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO em 27/02/2020 23:59:59.
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24/01/2020 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2019 23:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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09/07/2019 10:11
Conclusos para decisão
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09/07/2019 10:11
Juntada de Certidão
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06/07/2019 21:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/03/2019 13:21
Conclusos para despacho
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27/03/2019 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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