TJMA - 0801332-88.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2021 14:46
Arquivado Definitivamente
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18/03/2021 10:38
Decorrido prazo de Banco Itaú em 17/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 08:07
Juntada de petição
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03/03/2021 02:04
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801332-88.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ELZA NERIS VIEGAS Advogado do(a) DEMANDANTE: ANA CAROLINA DE PAIVA SA - MA11905 Reclamado: Banco Itaú Advogado do(a) DEMANDADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 SENTENÇA: "Vistos etc. Dispensado relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, observa-se que mesmo devidamente intimado para cumprir a diligência requerida, qual seja, apresentar comprovante de endereço diverso daquele constante da exordial, a parte autora reservou-se em colacionar fatura de cartão de crédito idêntica, inapto pois a comprovar sua residência, ante a sua volatilidade. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO nos termos do art. 330, I c/c 485, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, salientando-se que poderá a parte autora requerer o desarquivamento destes autos, desde que não prescrita a execução. Intime-se. São Luís/MA, data do sistema.
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA JUIZ DE DIREITO" -
01/03/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 15:28
Audiência Conciliação cancelada para 11/05/2021 09:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/02/2021 08:42
Indeferida a petição inicial
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19/02/2021 08:49
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 08:49
Juntada de termo
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05/02/2021 08:09
Juntada de petição
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04/02/2021 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801332-88.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ELZA NERIS VIEGAS Advogado do(a) DEMANDANTE: ANA CAROLINA DE PAIVA SA - MA11905 Reclamado: Banco Itaú Advogado do(a) DEMANDADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial juntando documento EM NOME DA PARTE PROMOVENTE, atual (ANO 2021) e legível, apto a comprovar o seu local de residência (fatura de água, fatura de energia ou telefonia fixa), sob pena de indeferimento da inicial.
São Luís, 11 de janeiro de 2021 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Servidor(a) Judicial" -
26/01/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 14:19
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2020 11:20
Audiência Conciliação designada para 11/05/2021 09:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/12/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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