TJMA - 0801718-55.2019.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2021 08:17
Decorrido prazo de ALBERTO MENDES DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 05:50
Decorrido prazo de ALBERTO MENDES DA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 22:15
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 09:53
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801718-55.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ALBERTO MENDES DA SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160 Reclamado: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100 ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria receber o Alvará Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, sujeito a pagamento de custas para reativação dos autos.
Ressaltamos que, caso não conste poderes específicos para receber/levantar Alvará Judicial na Procuração juntada aos autos, este somente será entregue a parte autora, conforme determinação do Magistrado titular da Unidade.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
Cinira Raquel Corre Reis.
Secretária Judicial do 4º JECRC." -
03/02/2021 13:02
Juntada de Certidão
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03/02/2021 13:01
Arquivado Definitivamente
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03/02/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 14:29
Juntada de Alvará
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02/02/2021 12:06
Juntada de Certidão
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29/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801718-55.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ALBERTO MENDES DA SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160 Reclamado: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100 DESPACHO: "Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o requerido comprova o pagamento espontâneo da condenação, juntando o respectivo DJO. A parte autora requereu transferência da quantia, demonstrando sua concordância tácita com os valores depositados.Nesse sentido, indefiro a transferência bancária, posto que o atendimento presencial na unidade fora retomado, no horário das 08:00 às 13:00 horas, sendo respeitadas todas as medidas sanitárias de prevenção contra a COVID-19. Desse modo, intime-se a parte autora para recolhimento das custas para expedição dos alvarás judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, cumprida a diligência, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia depositada em favor do autor e/ou seu advogado, com poderes específicos para tal fim. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA. JUIZ DE DIREITO " -
28/01/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 11:07
Conclusos para despacho
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21/12/2020 16:34
Juntada de petição
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14/12/2020 11:49
Juntada de petição
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02/12/2020 09:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 01/12/2020 14:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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02/12/2020 09:24
Homologada a Transação
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30/11/2020 19:30
Juntada de petição
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22/10/2020 09:36
Decorrido prazo de ALBERTO MENDES DA SILVA em 21/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 09:36
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 21/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 09:36
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 21/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 00:58
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 00:58
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2020 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 13:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/12/2020 14:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/10/2020 07:15
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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09/10/2020 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 07:15
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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09/10/2020 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 07:14
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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09/10/2020 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2020 06:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 06:39
Audiência Conciliação designada para 06/04/2021 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/09/2020 13:15
Juntada de Certidão
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15/09/2020 14:01
Juntada de contestação
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03/09/2020 14:24
Juntada de petição
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21/07/2020 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2020 12:22
Audiência Conciliação redesignada para 16/09/2020 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/05/2020 14:30
Juntada de Certidão
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31/03/2020 15:41
Juntada de petição
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08/01/2020 13:07
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2019 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2019 09:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/04/2020 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/12/2019 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
04/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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